oposição

(gr. psa antikeimena; lat. oppositio; in. Opposition; fr. Opposition; al. Gegensatz, Opposition; it. Opposizionè).

Relação de exclusão entre termos ou objetos em geral. Aristóteles distinguiu quatro formas de oposição: 1) oposição correlativa, como p. ex. entre o dobro e a metade; 2) oposição contrária, como entre o bem e o mal, o branco e o preto, etc.; 3) oposição entre posse e privação, como entre a visão e a cegueira; 4) oposição contraditória, que é a contradição (Cat., 10,11 b 15 ss.) (v. em cada uma destas formas os verbetes separadamente: contradição; contrariedade; correlação; posse; e ainda quadrado dos opostos). (Abbagnano)


Existe oposição entre dois conteúdos, quando a posição ou afirmação de um exclui, de algum modo, a posição do outro. Consoante o modo desta exclusão, são várias as espécies de oposição. Irredutível é a exclusão na oposição contraditória entre ser e não ser e, consequentemente, também entre qualquer conteúdo (que de algum modo participe no ser) e sua negação. Por isso, a oposição contraditória não admite intermédio. — Quando dois conteúdos, que são algo existente, positivo, se excluem dentro de um círculo limitado, p. ex., dentro do mesmo gênero, do mesmo indivíduo ou da mesma situação espacial e temporal (como alegria e tristeza, branco e preto), diz-se que há oposição contrária. À oposição contrária, em sentido estrito, pertence, outrossim, a maior distância possível entre os opostos dentro da esfera comum. Portanto, os opostos contrários permitem a existência de um intermédio. — Entre uma perfeição e sua carência (p. ex., saúde e enfermidade), bem como entre o portador (sujeito) de uma perfeição e aquele que dela está privado (sadio e enfermo), existe uma oposição privativa (privação). — Relativa é a oposição existente entre relações que reciprocamente se contrapõem, bem como entre os sujeitos das mesmas (p. ex., pai e filho). As relações desta espécie excluem-se só de modo meramente relativo, ou seja, no mesmo sujeito e na mesma direção, mas são exigidas simultaneamente em diversos sujeitos e em direção inversa. Os opostos relativos enquanto tais não admitem intermédio. — A combinação de oposição contrária e de oposição relativa denomina-se oposição polar ou polaridade (cf. os polos do globo terrestre, homem e mulher). Os opostos polares exigem-se reciprocamente e consentem um intermédio, não porém da direção da oposição relativa.

Segundo o conteúdo, distinguimos a oposição de conceitos, juízos, entes reais e princípios constitutivos destes. Exemplos de oposição conceptual podem ver-se acima. No que tange aos juízos simples categóricos, há oposição contraditória (contradição) entre juízos do mesmo conteúdo, um dos quais é universal (ou particular) afirmativo e o outro particular (ou universal) negativo (p. ex., todas as árvores têm raízes. — Algumas árvores não têm raízes). Não podem ser ambos simultaneamente verdadeiros, nem ambos simultaneamente falsos. Da verdade de um infere-se a falsidade do outro, e vice-versa. Entre juízos universais do mesmo conteúdo, um dos quais é afirmativo e o outro negativo, há oposição contrária (p. ex., todas as árvores têm raízes — Nenhuma árvore tem raízes). Não podem ser ambos verdadeiros simultaneamente, mas podem ser simultaneamente falsos. Da verdade de um infere-se a falsidade do outro, mas não vice-versa. Entre entes reais e seus princípios constitutivos pode haver oposição contrária, privativa, relativa e polar, nunca porém contraditória. A categoria das oposições polares pertence também a oposição dinâmica entre esforços e atividades, a qual pode permanecer oculta no equilíbrio de forças. Entre os princípios internos do ser (princípios do ser) constitutivos de um ente, impera a polaridade. Se esta não é integral por causa da transcendência de um dos princípios parciais (p. ex., no homem), surge a possibilidade de um conflito dinâmico no mesmo sujeito (sensibilidade e espírito). — identidade, distinção, relativo, ação recíproca. — Brugger.


I. A OPOSIÇÃO NA LÓGICA: É mister distinguir entre a oposição nos termos e a oposição nas proposições. Segundo Aristóteles, as acepções habituais na oposição são:

1) oposição de termos relativos, ou do relativo (por exemplo, entre o dobro e a metade);
2) oposição de termos contrários, ou do contrário (por exemplo, entre o mal e o bem);
3) oposição da privação à posse (por exemplo, entre a cegueira e a vista);
4) oposição da afirmação à negação, ou do contraditório (por exemplo, entre “está sentado” e “não está sentado” ou entre justo e não justo).

Seguindo Aristóteles, os escolásticos estudaram a oposição nos termos ou, como também se diz, nas ideias enquanto ideias associáveis. A oposição expressa a repugnância de uma ideia ou de um coisa relativamente a outra coisa. Há também quatro espécies de oposição:

1) oposição contrária (entre uma ideia ou uma coisa e a sua negação). Homem e não homem são ideias contraditórias;
2) oposição primitiva (forma ou propriedade e sua ausência no sujeito); visão e cegueira no homem são ideias opostas privativas;
3) oposição primeira (entre as ideias ou as coisas do mesmo gênero, mas que não podem unir-se simultaneamente no mesmo sujeito). Virtude e vício são ideias opostas contrárias;
4) oposição relativa (entre dois ou mais entes articulados com uma mesma ordem). Pai e filho são ideias opostas.

A oposição nas proposições estuda-se nas proposições categóricas e nas proposições modais:… Consideremos as primeiras.

A oposição nas proposições categóricas define-se como a afirmação e a negação da identidade do predicado e do sujeito, também chamada afirmação e negação do mesmo predicado relativamente ao mesmo sujeito. Exemplo de oposição de proposições é a que existe entre a proposição “João e prudente” “não é verdade que João seja prudente”. Os lógicos estabelecem várias classes de oposição lógica entre proposições.

Oposição contraditória. As proposições opõem-se não só em qualidade, mas também em quantidade.

Oposição contrária. As proposições opõem-se em qualidade, mas não em quantidade, sendo ambas universais. oposição subcontrária. As proposições opõem-se em qualidade, mas não em quantidade, sendo ambas particulares.

Não deve confundir-se a negação de uma proposição com a negação de um dos seus termos.

II A OPOSIÇÃO NA METAFÍSICA: Várias formas de dualismo e de pluralismo metafísicos empregam a noção de oposição. Entendem por ela o modo de relação entre realidades contrárias. Essas realidades são concebidas comummente como interdependente.. A noção de oposição metafísica foi usada por muitos pensadores. Os antecedentes mais ilustres são Heráclito e o Platão dos últimos diálogos. De um modo explícito, foi apresentada por Nicolau de Cusa, para o qual uma das questões filosóficas centrais consiste em descobrir uma coincidência dos opostos. O filósofo moderno que fez uso mais frequente do conceito de oposição metafísica, Hegel, seguiu uma via análoga à de Nicolau de Cusa. Para Hegel, a oposição é a determinação própria da essência. Isto significa que a diferença, cujos aspectos indiferentes constituem simplesmente momentos de uma unidade negativa, é a oposição. Em suma, a oposição metafísica supõe um encontro dos contrários e, segundo Hegel, a superação da lógica da identidade. (Ferrater)


“A oposição de um termo a um outro se dá de quatro maneiras: há a oposição dos relativos, a dos contrários, a da privação da possessão e a da afirmação da negação. – A oposição, em cada um desses casos, pode exprimir-se esquematicamente da seguinte maneira: a dos relativos, como o duplo à metade; a dos contrários, como o mal ao bem; a da privação da possessão, como a cegueira à vista; a da afirmação da negação, como: ele está sentado, ele não está sentado”. Categorias C. 10

Passemos em revista cada um destes tipos de oposição.

A oposição dos relativos. – É relativo um termo que, em sua essência, relaciona-se a um outro e não pode, em consequência, ser concebido sem essa relação a ele: o duplo é duplo em relação à metade, e o conhecimento é conhecimento em função de um cognoscível. Observemos que os relativos não são verdadeiros opostos, uma vez que a oposição propriamente dita comporta uma exclusão de seus termos um com relação ao outro (a afirmação exclui a negação); o relativo, ao contrário, não pode existir senão com relação a seu contrário, que o completa de alguma forma (o conhecimento supõe a própria realidade de um conhecível).

A oposição dos contrários. – Ao contrário dos relativos, os contrários não podem ser ditos um do outro. Não se diz “o frio do quente”. Eles se colocam, um em face do outro, repelindo-se mutuamente. Trata-se de uma verdadeira oposição. O que distinguirá os contrários dos dois últimos tipos de oposição será o laço, a comunidade que eles conservam ainda sob sua mútua incompatibilidade: eles se excluem em um mesmo sujeito, não podendo este receber ao mesmo tempo os dois contrários, quente e frio por exemplo, mas permanecendo o suporte presuntivo de um e de outro. Por outro lado, na oposição dos contrários subsiste o que se chama uma comunidade de gênero: assim, o branco e o prêto se excluem no mesmo gênero, cor. Alguns contrários, para Aristóteles, não admitem intermediários, o par e o impar por exemplo; outros o comportam, o prêto e o branco entre os quais há inúmeros matizes tais como o cinza.

A oposição privação-possessão. – Este tipo de oposição comporta uma negação mais radical do que a contrariedade: não há mais comunidade de gênero entre um “hábito” e sua “privação”, mas somente de sujeito. O exemplo clássico deste tipo de oposição é o da visão e de sua privação, a cegueira: em um mesmo sujeito, estes extremos se excluem. É necessário precisar que não se pode falar de privação ou de seu oposto a não ser que a perfeição em questão deva efetivamente se achar no sujeito considerado: a pedra não é “privada” da visão, mas um vidente o é, uma vez que ele se acha em condições nas quais normalmente deveria ver.

A oposição dos contraditórios. – Trata-se da mais forte de todas as oposições e, como se verá, é o funcionamento mesmo de toda oposição: um dos partidos exclui completamente o outro, sem que subsista entre eles nada de comum. Esta oposição se realiza essencialmente entre a afirmação e a negação, quer dizer no julgamento: “Sócrates está doente”. – “Sócrates não está doente”; ela se liga imediatamente à propriedade de verdade ou de falsidade que pertence necessariamente ao julgamento.

Esta classificação que acabamos de estabelecer, seguindo a concepção de Aristóteles, dirige-se, como se vê, no sentido -de uma oposição cada vez mais acentuada. Partindo da relatividade, que não é uma verdadeira exclusão, ela chega à negação absoluta ou à contradição. É uma gradação que aparece bem clara neste texto de Tomás de Aquino:

“Primo enim dicit quot modis dicuntur opposita; quia quatuor modis, scilicet contradictoria, contraria, privatio et habitus et ad aliquid. Aliquid enim contraponitur alteri vel opponitur, aut ratione dependentiae, quo dependet ab ipso, et sic sunt opposita relative. Aut ratione remotionis, quia scilicet unum removet alterum. Quod quidem contingit tripliciter. Aut enfim totaliter removei nihil relinquens, e sic est negatio. Aut relinquit subjectum solum, et sic est privatio. Aut relinquit subjectum et genus, et sic est contrarium. Nam contraria non sunt solum in eodem subjecto, sed etiam in eodem genere.” Metaf., V, L 12, n 922

Importa observar que a oposição, tal como acabamos de defini-Ia e de dividi-Ia, conforme a teoria exposta nas Categorias, é, antes de tudo, uma oposição dos conceitos e, correlativamente, das coisas que eles representam. Entretanto, já nesse esquema, a oposição de contradição não se realiza a não ser no julgamento; não é senão de uma maneira derivada e imprópria que se pode transpor para os conceitos uma tal oposição, ex.: “doente” – “não doente”, pois o termo negativo “não doente” é um termo indeterminado.

Se nos lembrarmos de que esta oposição está na raiz dos outros tipos de oposição, dever-se-á concluir que efetivamente a oposição é antes uma propriedade do julgamento ou da enunciação. É sob este prisma que iremos agora estudá-la: ao lado da contradição que já conhecemos, iremos encontrar, paralelamente com o esquema dos termos, tipos atenuados de repulsa, bem como a contrariedade e a subcontrariedade. (Gardeil)


“A oposição de um termo a um outro se dá de quatro maneiras: há a oposição dos relativos, a dos contrários, a da privação da possessão e a da afirmação da negação. – A oposição, em cada um desses casos, pode exprimir-se esquematicamente da seguinte maneira: a dos relativos, como o duplo à metade; a dos contrários, como o mal ao bem; a da privação da possessão, como a cegueira à vista; a da afirmação da negação, como: ele está sentado, ele não está sentado”. Categorias C. 10

Passemos em revista cada um destes tipos de oposição.

A oposição dos relativos. – É relativo um termo que, em sua essência, relaciona-se a um outro e não pode, em consequência, ser concebido sem essa relação a ele: o duplo é duplo em relação à metade, e o conhecimento é conhecimento em função de um cognoscível. Observemos que os relativos não são verdadeiros opostos, uma vez que a oposição propriamente dita comporta uma exclusão de seus termos um com relação ao outro (a afirmação exclui a negação); o relativo, ao contrário, não pode existir senão com relação a seu contrário, que o completa de alguma forma (o conhecimento supõe a própria realidade de um conhecível).

A oposição dos contrários. – Ao contrário dos relativos, os contrários não podem ser ditos um do outro. Não se diz “o frio do quente”. Eles se colocam, um em face do outro, repelindo-se mutuamente. Trata-se de uma verdadeira oposição. O que distinguirá os contrários dos dois últimos tipos de oposição será o laço, a comunidade que eles conservam ainda sob sua mútua incompatibilidade: eles se excluem em um mesmo sujeito, não podendo este receber ao mesmo tempo os dois contrários, quente e frio por exemplo, mas permanecendo o suporte presuntivo de um e de outro. Por outro lado, na oposição dos contrários subsiste o que se chama uma comunidade de gênero: assim, o branco e o prêto se excluem no mesmo gênero, cor. Alguns contrários, para Aristóteles, não admitem intermediários, o par e o impar por exemplo; outros o comportam, o prêto e o branco entre os quais há inúmeros matizes tais como o cinza.

A oposição privação-possessão. – Este tipo de oposição comporta uma negação mais radical do que a contrariedade: não há mais comunidade de gênero entre um “hábito” e sua “privação”, mas somente de sujeito. O exemplo clássico deste tipo de oposição é o da visão e de sua privação, a cegueira: em um mesmo sujeito, estes extremos se excluem. É necessário precisar que não se pode falar de privação ou de seu oposto a não ser que a perfeição em questão deva efetivamente se achar no sujeito considerado: a pedra não é “privada” da visão, mas um vidente o é, uma vez que ele se acha em condições nas quais normalmente deveria ver.

A oposição dos contraditórios. – Trata-se da mais forte de todas as oposições e, como se verá, é o funcionamento mesmo de toda oposição: um dos partidos exclui completamente o outro, sem que subsista entre eles nada de comum. Esta oposição se realiza essencialmente entre a afirmação e a negação, quer dizer no julgamento: “Sócrates está doente”. – “Sócrates não está doente”; ela se liga imediatamente à propriedade de verdade ou de falsidade que pertence necessariamente ao julgamento.

Esta classificação que acabamos de estabelecer, seguindo a concepção de Aristóteles, dirige-se, como se vê, no sentido -de uma oposição cada vez mais acentuada. Partindo da relatividade, que não é uma verdadeira exclusão, ela chega à negação absoluta ou à contradição. É uma gradação que aparece bem clara neste texto de Tomás de Aquino:

“Primo enim dicit quot modis dicuntur opposita; quia quatuor modis, scilicet contradictoria, contraria, privatio et habitus et ad aliquid. Aliquid enim contraponitur alteri vel opponitur, aut ratione dependentiae, quo dependet ab ipso, et sic sunt opposita relative. Aut ratione remotionis, quia scilicet unum removet alterum. Quod quidem contingit tripliciter. Aut enfim totaliter removei nihil relinquens, e sic est negatio. Aut relinquit subjectum solum, et sic est privatio. Aut relinquit subjectum et genus, et sic est contrarium. Nam contraria non sunt solum in eodem subjecto, sed etiam in eodem genere.” Metaf., V, L 12, n 922

Importa observar que a oposição, tal como acabamos de defini-Ia e de dividi-Ia, conforme a teoria exposta nas Categorias, é, antes de tudo, uma oposição dos conceitos e, correlativamente, das coisas que eles representam. Entretanto, já nesse esquema, a oposição de contradição não se realiza a não ser no julgamento; não é senão de uma maneira derivada e imprópria que se pode transpor para os conceitos uma tal oposição, ex.: “doente” – “não doente”, pois o termo negativo “não doente” é um termo indeterminado.

Se nos lembrarmos de que esta oposição está na raiz dos outros tipos de oposição, dever-se-á concluir que efetivamente a oposição é antes uma propriedade do julgamento ou da enunciação. É sob este prisma que iremos agora estudá-la: ao lado da contradição que já conhecemos, iremos encontrar, paralelamente com o esquema dos termos, tipos atenuados de repulsa, bem como a contrariedade e a subcontrariedade. (Gardeil)