(gr. anankaios; lat. necessarius; in. Necessary; fr. Nécessaire; al. Notwendig; it. Necessário).
O que não pode não ser; ou o que não pode ser. Esta é a definição nominal tradicional que constitui uma das noções mais uniforme e firmemente estabelecidas na tradição filosófica. Segundo essa definição, “o que não pode ser” é o impossível, que é o contrário oposto de necessário, sendo também necessário, assim como o preto, que é a cor oposta do branco, também é cor. O contraditório do necessário, o não-necessário, é a outra modalidade fundamental, o possível. As discussões lógicas contemporâneas sobre o necessário, quando não equivalem à negação expressa ou implícita dessa noção, nada mais são que a reapresentação dessa definição em termos de convencionalismo moderno.
O primeiro a fazer uma análise exaustiva de “necessário” foi Aristóteles. Ele distinguiu: a) o necessário como condição ou concausa, em virtude do que se diz, p. ex., que o alimento é necessário à vida ou o remédio é necessário à saúde, ou que ir a certo lugar é necessário para receber certa quantia; ti) o necessário como força ou coação, em virtude do que se diz que é necessário o que impede ou obsta à ação de um instinto ou uma escolha; c) o necessário como o que não pode ser de outra forma, que é o sentido fundamental do conceito. De fato, segundo Aristóteles, os outros sentidos podem ser reduzidos a esse: “Diz-se que é necessário aquilo a que somos coagidos quando uma força qualquer nos obriga a fazer ou a sofrer alguma coisa que é contra o instinto, de tal modo que a necessidade consiste, neste caso, em não poder fazer ou sofrer de outra forma. O mesmo vale para as condições da vida e do bem, pois quando o bem, a vida ou o ser não podem existir sem algumas condições, estas são chamadas de necessárias e diz-se que a causa é a própria necessidade” (Met., V, 5, 1014 b 35). No sentido fundamental, as demonstrações são necessárias porque não podem concluir de outra forma, e não podem concluir de outra forma porque as premissas não podem ser diferentes do que são (Ibid., 1015 b 7). O significado à) de necessário é designado por Aristóteles como necessidade hipotética: é a necessidade que se encontra nas coisas naturais, mais precisamente na matéria delas, porquanto constitui a condição delas (Fís., II, 9, 200 a 30, ‘); De somno, 455 b 26; De part. an., 639 b 24, 642 a 9). Já Platão havia admitido essa espécie de necessidade, julgando-a um dos constituintes do mundo (juntamente com a inteligência) e identificando-a com a matéria (Tini., 47 d ss.). Finalmente, Aristóteles distingue o que é necessário em virtude de uma causa externa e aquilo que é por si próprio a causa da necessidade. As coisas simples são necessárias neste segundo sentido e portanto o são de modo primário e eminente (Ibid., 1015 b 10). Mas o conceito da necessidade é sempre o mesmo.
Estas concepções quase não mudaram ao longo da história da filosofia. Os estoicos definiram a necessidade tendo em mente enunciados verbais mais que condições de fato; por isso, chamaram de necessário “aquilo que é verdadeiro e não pode revelar-se falso” (Diógenes Laércio, VII, 1, 75), onde “não poder revelar-se falso” significa não poder ser diferente. Tampouco as distinções estabelecidas por Tomás de Aquino de Aquino mudam o conceito do necessário, conforme a divisão aristotélica das quatro causas. Tomás de Aquino de Aquino enumera: a) necessidade material (ou ex principio intrínseco), no sentido em que se diz que “é necessário que tudo o que é composto por contrários se corrompa”; b) necessidade formal, que é natural e absoluta, segundo a qual se diz que “é necessário que um triângulo tenha os três ângulos iguais a dois retos”; c) necessidade final ou utilidade, segundo a qual se diz que o alimento é necessário à vida ou um cavalo é necessário à viagem; d) necessidade eficiente, ou necessidade de coação, segundo a qual somos coagidos por uma causa eficiente de tal modo que não se pode agir de outro modo. Em todos os casos, para Tomás de Aquino de Aquino necessário é “aquilo que não pode não ser” (S. Th., I, q. 82, a. 1, I; De ver., q. 22, a. 5). Está claro que essa distinção reproduz a aristotélica. A necessidade material e a final são a necessidade hipotética de Aristóteles; a necessidade por coação tem o mesmo nome em Aristóteles, e tanto para Tomás de Aquino de Aquino quanto para Aristóteles a necessidade “natural e absoluta” é o significado fundamental da necessidade. Essas distinções, às vezes indicadas com outros nomes, não mudaram durante muito tempo na história da filosofia. Os escolásticos repetem-nas sem alterações, assim como repetem, mesmo acreditando pouco, o significado fundamental de necessário como aquilo que não pode ser de outra forma (cf., p. ex., João de Salisbury, Metalogicus, II, 13). Avicena, a quem se deve a prevalência do conceito de necessidade em metafísica e em teologia, tanto na escolástica árabe quanto na cristã, partira da distinção aristotélica (Met., V, 5, 1015 b 10, já cit.) entre o que é necessário para si e o que é necessário para outra coisa (Met., II, 1, 2): distinção que fundamenta a doutrina de Spinoza (Et., I, 33, schol. 1) e foi repetida inúmeras vezes a partir daí.
As primeiras novidades conceptuais nessa história uniforme são a definição da necessidade lógica e a introdução do conceito de necessidade moral por parte de Leibniz, que distinguiu: a) a necessidade geométrica, que pertence às verdades eternas e “cujo oposto implica contradição”; b) a necessidade física, que constitui “a ordem da natureza e consiste nas regras do movimento e em alguma outra lei geral que aprouve a Deus dar às coisas ao criá-las”; c) a necessidade moral, que é “a escolha do sábio por ser digna de sua sabedoria”, ou seja, a escolha do “melhor” (Théod., Disc., § 2). A necessidade física baseia-se na necessidade moral (foi Deus quem escolheu as leis da natureza que constituem a necessidade física e sua escolha foi ditada pelo fato de que eram as melhores possíveis); as necessidades física e moral são chamadas por Leibniz de hipotéticas; segundo ele, estas nada têm a ver com a necessidade absoluta, que. é a impossibilidade do contrário (Nouv. ess., II, 21,13). Leibniz utiliza essa distinção para defender a liberdade de Deus e a do homem, ao mesmo tempo em que põe a salvo a infalibilidade da previsão divina: “A verdade de que amanhã escreverei não é absolutamente necessária. Mas, supondo-se que Deus a preveja, é necessário que ela se verifique, ou seja, é necessária a consequência de que ela se realize desde que foi prevista, já que Deus é infalível: isso é o que se chama de necessidade hipotética” (Théod., I, § 37; cf. Disc. de mét., 13). A diferença entre essa doutrina de Leibniz e a tradicional é que esta última considerava uma espécie de necessidade, integrante do significado fundamental do termo, aquilo que Leibniz considera como liberdade e escolha: a necessidade hipotética. Em outras palavras, Leibniz restringiu o significado de necessidade ao que Aristóteles e a tradição aristotélica consideravam como necessidade “primária”, “absoluta” ou “natural”, dando-lhe o nome de “geométrica” ou “metafísica”. A definição leibniziana dessa necessidade como “aquilo cujo oposto é impossível”, ou “aquilo cujo oposto é contraditório”, serve para limitar sua extensão apenas às verdades matemáticas e a um restrito número de verdades metafísicas. Esse é o resultado importante e duradouro da introdução do conceito de necessidade moral por parte de Leibniz. Quanto a esse conceito, a partir do momento que exclui a necessidade e é a própria definição da determinação livre, pode-se objetar a impropriedade do nome: ele não é “necessidade”.
No entanto, foi como tipo ou espécie de necessidade que ingressou na filosofia do séc. XVIII, juntamente com a distinção das formas do necessário proposta por Leibniz. Wolff reelaborou esta distinção, distinguindo: a) o absolutamente necessário, que é “aquilo cujo oposto é impossível ou implica contradição” (Ont., § 279); b) o hipoteticamente necessário, que é “aquilo cujo oposto implica contradição ou é impossível só em dada hipótese ou em determinada condição” (Ont., § 302); c) o moralmente necessário, que é “aquilo cujo oposto é moralmente impossível” (Phil. pratica, I, § 115). A diferença entre o absolutamente necessário e o hipoteticamente necessário é que o primeiro exclui a contingência e o segundo não (Ibid., §§ 317-18). Ao contrário de Leibniz, Wolff não reduz a necessidade hipotética à necessidade moral, ou seja, à liberdade, mas identifica-a com a necessidade regida pelo princípio de razão suficiente, ou seja, com a causalidade (Ibid., §§ 320 ss.). O próprio Wolff afirma que essa sua doutrina da necessidade é idêntica à tradicional, em particular à de Tomás de Aquino de Aquino (Ibid., § 327), com a definição do necessário como aquilo que não pode ser de outra forma; e certamente o é, salvo no que se refere ao reconhecimento da necessidade moral. Essa doutrina é simplesmente reproduzida por Kant, que também faz a distinção entre “necessidade material na existência”, que consiste na conexão causal, e necessidade “formal e lógica na conexão dos conceitos” (Crít. R. Pura, Anal, II, cap. II, seção 3, Postulados do pensamento empírico); distingue ainda dessas duas espécies de necessidade a “necessidade moral”, como coação ou obrigação, que é o dever (Crít. R. Prática, I, livro I, cap. III; trad. it., p. 96). A necessidade material é a necessidade real ou hipotética. Kant diz: “Tudo o que acontece é hipoteticamente necessário; esse é um princípio que subordina a transformação no mundo a uma lei, a uma regra da existência necessária, sem a qual a natureza não existiria” (Crít. R. Pura, 1. c). Na realidade, para Kant a conexão causal é “hipotética”, porque a considera aberta nos dois lados e não acha legítimo considerá-la fechada como totalidade ou série absoluta. Obviamente, se isso acontecesse, a necessidade hipotética tomar-se-ia necessidade absoluta ou geométrica. Schopenhauer, por sua vez, achava que a necessidade não tinha outro sentido além de “inevitabilidade do efeito quando a causa foi posta”, considerando até contraditório falar de um ser “absolutamente necessário”, ou seja, “necessário sem condições” (Über die vierfache Wurzel des Satzes vom zureichenden Grande, § 49). Mas com o idealismo romântico, foi a necessidade absoluta que assumiu o papel mais importante. Fichte afirmava: “Qualquer coisa realmente existe, existe por absoluta necessidade; e existe necessariamente na forma precisa em que existe. É impossível que não exista ou que exista de outra forma” (Grundzüge des gegenwärtigen Zeitalters, 9). Absoluto também era o significado da necessidade que Hegel definia como “unidade de possibilidade e realidade”, definição que exprime a “presença da totalidade das condições” em cada momento do real e portanto da plena e absoluta necessidade do real. “Quando se têm todas as condições” — diz Hegel — “a coisa deve tornar-se real” (Enc., § 147). “O necessário é mediado por um círculo de circunstâncias: é assim porque as circunstâncias são assim, e ao mesmo tempo é assim imediato, é assim porque é” (Ibid., § 149). Desse modo a necessidade torna-se alma da realidade, dialética da Razão Real ou da Realidade Racional. Essa extensão da necessidade ao infinito não renova, como é óbvio, as características do conceito, que contínua sendo o mesmo definido por Aristóteles; assim como essas características não são renovadas pelo uso contemporâneo desse conceito, que mais insiste na necessidade do real, em seus diversos graus e formas: Nicolai Hartmann (cf. especialmente Möglichkeit und Wirklichkeit, 1938).
Agora podemos lançar uma vista d’olhos na sorte que a filosofia contemporânea deu às três formas do necessário, comumente admitidas a partir de Wolff, provando que esse conceito realmente não foi inovado.
1) O moralmente necessário, o obrigatório ou o que é de dever, embora algumas vezes continue recebendo esse nome, não pode ser incluído nas formas do necessário;
2) O hipoteticamente necessário, identificando-se com o causal ou o condicional, compartilha o destino desses conceitos;
3) É ao absolutamente necessário, ao necessário “geométrico” ou “lógico”, que se faz mais frequentemente referência no domínio do saber filosófico e científico. Wittgenstein diz: “Existe apenas uma necessidade lógica, e assim existe apenas uma impossibilidade lógica” (Tractacus, 6.375).
Quase todos os lógicos contemporâneos subscrevem, ou implicitamente admitem, essa tese de Wittgenstein. Não há acordo entre eles, no entanto, quanto à definição de necessidade lógica. As principais doutrinas a respeito são: a) doutrina da analiticidade, b) doutrina da regra; c) doutrina da imunidade, d) doutrina da qualidade.
a) A primeira é herdeira da definição leibniziana da necessidade lógica como “impossibilidade do contrário”. Peirce dizia que lógica ou essencialmente necessário é aquilo que uma pessoa que não conhece os fatos, mas está perfeitamente a par das regras do raciocínio e das palavras implícitas no raciocínio, sabe que é verdadeiro. Tal pessoa, p. ex., não sabe se existe ou não um animal chamado basilisco ou se existem coisas como serpentes, galinhas e ovos, mas sabe que todo basilisco nasceu de um ovo de galinha chocado por uma serpente. “Isso é essencialmente necessário porque é isso que a palavra basilisco significa” (Coll. Pap., 4.67). Lewis, por sua vez, disse que “uma asserção é logicamente necessária se, e somente se, o contraditório dela é incompatível consigo mesmo” (Analysis of Knowledge and Valuation, 1946, p. 89), que nada mais é que uma reformulação da definição de Leibniz. No mesmo sentido Strawson disse que “uma asserção é necessária quando é a contraditória de uma asserção inconsistente” (Intr. to Logical Theory), 1952, p. 22). Carnap, observando que o conceito de necessidade lógica é comumente entendido no sentido de que se aplica a uma proposição p “se e somente se a verdade de p se baseia em razões puramente lógicas e não dependentes da contingência dos fatos, em outras palavras, se a pressuposição de não-p conduz a uma contradição lógica, independentemente dos fatos”, identificou a necessidade lógica com a verdade lógica e definiu a verdade lógica, na esteira de Leibniz, como a verdade que é válida em todos os mundos possíveis, ou, em sua terminologia, é válida em qualquer descrição de estado de um sistema. Sua definição da descrição de estado esclarece esse conceito: “Uma classe de enunciados em SI que, para cada enunciado atômico, contém esse enunciado ou sua negação mas não ambas as coisas, nem nenhum outro enunciado, é chamado de descrição de estado em SI, porque ele obviamente dá a descrição completa de um possível estado do universo dos indivíduos em relação a todas as propriedades e relações expressas pelos predicados do sistema. Assim, as descrições de estado representam os mundos possíveis de Leibniz ou os possíveis estados de coisas de Wittgenstein” (Meaning and Necessity, §§ 2 e 39). Essa é a expressão mais rigorosa que a tese da redução da necessidade à analiticidade já teve. No entanto, não esteve imune a críticas (cf., p. ex., Quine, From a Logical Point of View, II; A. Pap, Semantics and Necessary Truth, pp. 150 ss.).
b) A segunda interpretação da necessidade lógica reduz os enunciados à aplicação da necessidade a simples regras: regras de transformação ou, mais simplesmente, regras linguísticas. A doutrina segundo a qual as “verdades necessárias” da matemática (p. ex., a famosa proposição de que falava Kant, “7 + 5 = 12”) nada mais são do que regras de transformação, regras que permitem inferir uma fórmula de outra, permitindo, portanto, a possibilidade de substituições recíprocas das fórmulas, já foi exposta pelo Círculo de Viena, especialmente por Schlick, e reaparece frequentemente na literatura contemporânea (cf., p. ex., K. Britton, em Proceedings of the Aristotelian Society, 21s, 1947). Aliás, como também reaparece a doutrina segundo a qual as proposições analíticas (ou tautologias) que constituem as “verdades necessárias” da lógica nada mais são que regras linguísticas ou, mais precisamente, regras semânticas. De fato o enunciado “todos os solteiros são não casados” pode ser interpretado como uma regra para o uso da palavra “solteiro”, regra extraída do uso. A objeção algumas vezes formulada contra essas doutrinas, de que elas privariam a verdade necessário do nível de “proposição” porque uma proposição é sempre verdadeira ou falsa, enquanto uma regra, ao contrário, é sobretudo útil, conveniente, correta, etc. (cf., p. ex., Pap, op. cit., pp. 179 ss.), não é muito concludente, porque demonstra apenas a incompatibilidade entre essa interpretação de verdade necessário e o conceito tradicional de proposição.
c) A terceira interpretação da necessidade lógica é a dada por Quine, segundo quem ela seria a imunidade concedida a certas proposições em matemática e lógica, porquanto, em vista do caráter central que ocupam no sistema, sua revisão perturbaria enormemente esse sistema, cujas características fundamentais tendemos a conservar na medida do possível. Desse ponto de vista, necessário não significaria “aquilo que não pode ser de outra maneira”, mas sim “aquilo sem o que não se quer passar”, não porque seja impossível passar sem ele, mas porque assim é preferível. Esta interpretação baseia-se na rejeição da distinção entre verdades analíticas (ou de razão) e verdades sintéticas (ou de fato), nas quais se baseiam as interpretações estudadas em a) (Quine, Methods of Logic, p. XIII; From a Logical Point of View, II e VIII). Essa interpretação obviamente equivale à eliminação do próprio conceito de necessidade.
d) A quarta interpretação considera a necessidade como uma propriedade intrínseca das proposições, consideradas como objetos, no sentido de Carnap: precisamente uma propriedade que as proposições possuem antes da formulação das convenções linguísticas. Desse ponto de vista, “explicar a necessidade dos princípios tradicionais da inferência dedutiva em termos de convenções linguísticas significa
pôr o carro à frente dos bois”. Esta é a tese de A. Pap (Semantics and Necessary Truth, espec. cap. 7; cf. também “Necessary Propositions and Linguistics Rules”, em Archivio di filosofia, 1955, pp. 63-105). Segundo essa doutrina, a necessidade lógica não se distingue de uma qualitas occulta.
Dessas quatro interpretações, a única que não equivale à negação da necessidade é a primeira, que a identifica com analiticidade ou tautologicidade. Trata-se de uma interpretação intimamente ligada ao conceito que Wittgenstein expôs sobre a tautologia: “Entre os possíveis grupos de condições de verdade dão-se dois casos extremos: em um, a proposição é verdadeira para todas as possibilidades de verdade das proposições elementares, e nesse caso dizemos que as condições de verdade são tautológicas; no outro, a proposição é falsa para todas as possibilidades de verdade. as condições de verdade são contraditórias” (Tractatus, 4. 46). Por consequência, “a tautologia não tem condição de verdade porque é incondicionalmente verdadeira, e a contradição a nenhuma condição é verdadeira” (Ibid., 4.461). Isso equivale a dizer que uma afirmação incondicionalmente verdadeira, ou seja, uma tautologia, uma proposição necessário, como se queira chamá-la, é aquela que esgota todas as gamas de possibilidades. Este também é o significado da doutrina de Carnap sobre a verdade lógica como “descrição de estado”, ou seja, como verdade válida para todos os mundos possíveis ou para todos os possíveis estados de coisas. Desse ponto de vista, há necessidade sempre que é possível enumerar todas as possibilidades, e necessidade equivale, praticamente, a onipossibilidade. Não se trata de doutrina recente. No séc. XIV, Ockham só considerava necessário as proposições condicionais ou equivalentes ou as que tratam do possível, como, p. ex., “Se existe homem, o homem é animal racional”, ou “Todo homem pode ser animal racional” (Quodl., V, q. 15). Como apenas convenções linguísticas de outra natureza podem limitar convenientemente a gama de possibilidades a que uma proposição faz referência, está claro que esse conceito de necessidade é inteiramente reduzível a convenção. [Abbagnano]
(do lat. ne e cedo, ceder, portanto incedível, não cedível, o caráter do que é incedível).
o que não pode deixar de ser. — Essa definição lógica caracteriza o que se chama necessidade absoluta. Neste sentido, o necessário opõe-se não somente ao que é problemático mas também ao que existe pura e simplesmente (que é assertórico). Uma lei necessária não enuncia o que é, mas o que deve ser. Dessa necessidade absoluta distingue-se a necessidade moral, que se exprime no sentimento do que se deve fazer e do que não se deve fazer: embora saibamos o que é necessário fazer, depende de nossa liberdade (livre arbítrio) agir moralmente ou não. A necessidade moral é então um dever proposto à nossa liberdade, mas que não poderia constrangir-nos nem nos ser absolutamente imposto. [Larousse]
a) O que não só é verdadeiro, mas que também seria verdadeiro sob todas as circunstâncias. O contrário de necessário é contingente.
b) Kant define como o que é a priori certo.
c) Para Schopenhauer é o caráter de inevitabilidade de uma consequência se o antecedente é dado.
d) Também se chama a relação de um meio com respeito a um fim, ou de uma condição com respeito a um fato condicionado, se esse fim não pode ser alcançado senão por esse meio, ou se o fato condicionado não se pode produzir senão sob essa condição.
Necessário chama-se, também, o ser que para existir não depende de nenhum outra coisa ou condição: o Deus de Descartes, a substância de Spinoza.
Um adjunto necessário é um predicado não–essencial que pertence sempre e sob todas as condições a cada indivíduo da espécie e, que além disso, não pertence a nenhuma outra espécie. O uso inexato da palavra muitas vezes confunde o adjunto necessário com a propriedade. Uma causa necessária é aquela que atua em virtude da sua própria natureza, inevitavelmente, e sem liberdade. [MFSDIC]