signo

(gr. semeion; lat. signum; in. Sign; fr. Signe; al. Zeichen; it. Segnó).

Qualquer objeto ou acontecimento, usado como menção de outro objeto ou acontecimento. Esta definição, geralmente empregada ou pressuposta na tradição filosófica antiga e recente, é generalíssima e permite compreender na noção de signo qualquer possibilidade de referência: p. ex., do efeito à causa ou vice-versa; da condição ao condicionado ou vice-versa; do estímulo de uma lembrança à própria lembrança; da palavra a seu significado; do gesto indicativo (p. ex., um braço estendido) à coisa indicada; do indício ou do sintoma de uma situação à própria situação, etc. Todas essas relações podem ser compreendidas pela noção de signo. No entanto, em sentido próprio e restrito, essa noção deve ser entendida como a possibilidade de referência de um objeto ou acontecimento presente a um objeto ou acontecimento não-presente, ou cuja presença ou nãopresença seja é indiferente. Nesse sentido mais restrito, a possibilidade de uso dos signos ou semiose é a característica fundamental do comportamento humano, porque permite a utilização do passado (o que “não está mais presente”) para a previsão e o planejamento do futuro (o que “ainda não está presente”). Nesse sentido, pode-se dizer que o homem é, por excelência, um animal simbólico, e que nesse seu caráter se radica a possibilidade de descoberta e de uso das técnicas em que consiste propriamente sua razão.

Ainda hoje é válida a doutrina do signo formulada pelos estoicos. Estes chamavam de signo, de modo geral, “aquilo que parece revelar alguma coisa”, mas em sentido específico chamavam de signo “aquilo que é indicativo de uma coisa obscura”, não manifesta (Sexto Empírico, Adv. math., VIII, 143; Pirr. hyp., I, 99 ss.). Portanto, consideravam que os signos eram de duas espécies fundamentais: rememorativos, que se referem a coisas apenas ocasionalmente obscuras, como p. ex. a fumaça, que é signo do fogo, e indicativos, que nunca são observados juntamente com a coisa indicada, que é obscura por natureza; neste sentido, diz-se que os movimentos do corpo são signo da alma (Ibid., VIII, 148-155). Sabemos também que na capacidade de usar os signos os estoicos viam a diferença entre homens e animais (Ibid., VIII, 276), e que consideravam o signo um produto intelectual, identificando-o com “uma proposição constituída por uma conexão válida e reveladora do consequente” (Ibid., VIII, 245). Os epicuristas, ao contrário, consideravam que o signo tem natureza sensível, capaz de permitir e fundamentar a indução (Ibid., VIII, 215 ss.; cf. indução). Mais tarde, nos moldes da doutrina estoica, o signo continuou sendo definido como relação de referência entre dois termos conexos. Tomás de Aquino não excluía que se pudesse chamar de signo a causa sensível de um efeito oculto (Suma Teológica, 1,70, a. 2, ad. 2). A lógica terminista distinguiu a referência do signo àquilo que denota, que é a relação de significação instituída arbitrariamente, da suposição, que é a relação pela qual o termo compreendido numa proposição está em lugar de alguma coisa (cf. Pedro Hispano, Summ. log., 6.03). Ockham definiu o signo como “tudo aquilo que, uma vez aprendido, permite chegar a conhecer alguma outra coisa” (Summa log., I, 1), e fez a distinção entre signo natural, que é o conceito (ou intenção da alma) enquanto produzido pela própria coisa do mesmo modo como a fumaça é produzida pelo fogo, e signo convencional, instituído arbitrariamente, que é a palavra (Ibid., I, 14). A filosofia inglesa dos sécs. XVII e XVIII valeu-se amplamente da noção de signo, mas não o definiu de maneira nova. Hobbes dizia: “signo é o antecedente evidente do consequente ou, ao contrário, o consequente do antecedente quando antes já tiverem sido observadas consequências semelhantes; quanto mais vezes tiverem sido observadas, tanto menos incerto será o signo” (Leviath., I, 3). Berkeley utilizou a noção de signo para definir a função das ideias gerais, que seriam ideias particulares “adotadas para representar ou substituir outras ideias particulares do mesmo tipo” (Principles of Human Knowledge, Intr., § 12). No último capítulo de Ontologia, Wolff apresenta uma doutrina lúcida e incisiva do signo, definindo-o como “um ente do qual se infere a presença ou a existência passada ou futura de outro ente” (Ont., § 952) e distinguindo, consequentemente, o signo demonstrativo, que indica um objeto presente designado, o signo prognóstico, cujo ser designado é futuro, e o signo rememorativo, cujo ente designado é passado (Ibid., § 954). Com base nesses conceitos, é óbvio que qualquer procedimento cognoscitivo pode ser considerado semiológico. Em oposição a isso, Kant considerou, por um lado, as palavras e os signos visíveis (algébricos, numéricos, etc.) como simples expressões dos conceitos, ou seja, como “caracteres sensíveis que designam conceitos e servem apenas como meios subjetivos de reprodução, e, por outro lado, os símbolos como representações analógicas, infra-intelectuais, dos objetos intuídos (Crít. do Juízo, § 59; Antr., I, 38). Portanto, segundo Kant, “quem só sabe expressar-se de modo simbólico tem poucos conceitos intelectuais, e aquilo que frequentemente se admira na vivida expressividade presente nos discursos dos selvagens (e às vezes também dos supostos sábios de um povo rude) não passa de pobreza de ideias, portanto também de palavras para expressá-las” (Ibid., 38). No entanto, os kantianos não foram tão contrários quanto seu mestre a reduzir qualquer conhecimento ao uso de signos. H. Helmholtz considerava as sensações como sinais produzidos em nossos órgãos dos sentidos pela ação de forças externas, e atribuía a validade desses signos ao fato de terem entre si uma ordem que reproduz a ordem existente entre as coisas, e não o fato de serem semelhantes às coisas (Die Tatsachen in der Wahrnehmung, 1879). Na mesma linha de pensamento, E. Cassirer estudou as formas simbólicas da vida humana e seu significado conceitual (Die Philosophie der symbolischen Formen, 3 vol., 1923-29), e chamou o homem de animal symbolicum (Essay on Man, 1944, cap. II; trad. it., p. 49).

Quando, por influência da lógica matemática, á teoria dos signos volta a ser estudada na filosofia contemporânea, seus traços fundamentais não variam, mas é-lhe acrescentada outra ordem de considerações, mais precisamente as que se incluem na chamada pragmática, vale dizer, as que concernem à relação do signo com seus intérpretes. Pode-se dizer que, desse ponto de vista, o objeto da semiótica, que é a teoria dos signos, não é mais o próprio signo, mas a semiose, ou seja, o uso dos signos ou o comportamento semiótico. Essa orientação foi inaugurada por E. signo Peirce. Depois de dar a definição tradicional do signo (como “algo que, uma vez conhecido, conhecemos outra coisa”), Peirce acrescentou que “signo é um objeto que, por um lado, está em relação com seu objeto e, por outro, em relação com um interpretante, de tal modo que produz entre o interpretante e o objeto uma relação correspondente à sua própria relação com o objeto.” O signo é, pois, uma relação triádica entre o próprio signo, seu objeto e o interpretante (Coll. Pap., 2.243 ss.; 8.332). Consequentemente, Peirce classificava os signos segundo três pontos de vista diferentes: por si mesmos; em sua relação com o objeto; em sua relação com o interpretante. Considerados em si mesmos, os signos podem ser: aparências ou qualissignos, objetos ou acontecimentos individuais, vale dizer, sinsignos (nessa palavra, sin é a primeira sílaba de semel, simul, similar, etc); tipos gerais ou legissignos (Ibid., 8.334). Considerado em relação ao objeto representado, o signo pode ser: um ícone, como p. ex. uma percepção visual ou auditiva; um índice, como um nome próprio ou o sintoma de uma doença; ou um símbolo, que é um signo convencional (Ibid., 8.335). Em relação ao objeto imediato, o signo pode ser de uma qualidade, de um ente ou de uma lei. Finalmente, em relação ao interpretante, o signo pode ser um rema, um enunciado ou um tema, isto é, um termo, uma proposição ou um raciocínio (Ibid., 8.337). Essa classificação foi depois reexposta pelo próprio Peirce com outra terminologia, mais aceita. Chamou de tipo a forma definidamente significante, que não é uma coisa única ou um evento único, que não existe por si mas é determinada por coisas que existem; chamou de ocorrência (token) o evento singular que ocorre uma única vez, assim como uma palavra que se encontra numa única linha de uma única página de uma única cópia de um livro; e chamou de tom (tone) o caráter significante indefinidamente significante, como o tom de voz (Coll. Pap., 4.537). Essas três espécies correspondem ao legissigno, sinsigno e qualissigno da classificação anterior (v. palavra; ttpo).

Teve muito sucesso (imerecido) a classificação proposta por Ogden e Richards em The Meaning of Meaning (1923). Distinguiram o uso simbólico do uso emotivo dos signos; o uso simbólico é a asserção, ou seja, a referência do signo a um objeto; o uso emotivo tende a expressar e a produzir sentimentos e atitudes. “Na função simbólica incluem-se tanto a simbolização da referência quanto a comunicação dela ao ouvinte, vale dizer, a produção de referência semelhante no ouvinte. Na função emotiva incluem-se tanto a expressão de emoções, atitudes, disposições, intenções, etc. do falante, quanto a comunicação dessas emoções, etc, que é a sua evocação no ouvinte” (The Meaning of Meaning, 10a ed., 1952, p. 149). Essa classificação foi utilizada (especialmente por E. L. Stevenson, Ethics and Language, 1944) na análise da linguagem da moral e, em geral, da linguagem normativa, mas seus fundamentos não são consistentes, sobretudo pela impossibilidade de propor um critério simples e suficientemente seguro para se fazer a distinção proposta nos casos particulares. Classificação mais adequada e menos preconcebida é a de Morris, que distingue os identificadores, que significam a localização no espaço e no tempo; os designadores, que significam as características do meio; os apreciadores, que significam um status preferencial; os prescritores, que significam a solicitação de respostas específicas (Signs, Language and Behavior, 1946, III, 2; trad. it., p. 97). Desses signos, chamados em conjunto de lexicais, Morris distingue os signos formadores, que significam que “a situação significada de outro modo é uma situação alternativa” (Ibid., VI, 1). Estes últimos são divididos por sua vez em determinadores, como “todos”, “alguns”, “nenhum”; em conectores, como vírgulas, parênteses, cópula, conjunções e, ou, etc.; e em modalizadores, que são, p. ex., pontos de exclamação, etc. Morris revalidou na filosofia contemporânea a teoria do signo estabelecida por Peirce, introduzindo uma terminologia útil: chamou de veículo o objeto ou o acontecimento que serve como signo; de designado o objeto a que o signo se refere; de inter-pretante o efeito do signo sobre o intérprete, ou seja, o sentido do signo; e de intérprete o sujeito do processo semiológico (Foundations of the Theory of Signs, 1938, II, 2). Na esteira de Peirce, Morris também insistiu no caráter comportamental do processo semiológico; aliás, procurou definir o signo em termos exclusivamente comportamentais. A definição a que chegou é a seguinte: “Se A orienta o comportamento para um objetivo de maneira semelhante (mas não necessariamente idêntica) à maneira como B orientaria o comportamento para o mesmo objetivo no caso de se observar B, então A é um signo” (Ibid., I, 2; trad. it., p. 21). É evidente a influência que a teoria dos reflexos condicionados exerceu sobre essa definição (v. ação reflexa). Camap — e com ele muitos outros — aceitou os fundamentos da teoria de Morris, bem como a divisão da semiótica geral nas três partes por ele propostas (cf. R. Carnap, Foundations of Logic and Mathematics, 1939,1, 2; trad. it., pp. 6-7) (v. semiótica). [Abbagnano]


Pode-se definir um signo como uma expressão capaz de veicular um sentido, e um conceito, como uma representação ideal, através da qual, o espírito visa um segmento do mundo real ou do mundo ideal (quer se trate de um indivíduo, quer de uma classe), ou uma propriedade, individual ou relacional, suscetível de se reportar a uma entidade real ou ideal. Devemos tentar apreender o modo de intervenção dos signos e dos conceitos nas diferentes ciências. [Ladrière]


O problema do signo tem sido fundamental na maior parte das correntes filosóficas; em todo o caso, o seu tratamento implica uma multidão de questões que abarcam a lógica, a teoria do conhecimento e ainda a metafísica. Para muito autores antigos, o signo é um sinal, e especialmente um sinal verbal por meio do qual se representa algo. Assim pensaram os estoicos, o quais desenvolveram amplamente a teoria dos signos. Os cépticos consideraram também como especialmente importante o problema. As suas teorias e definições sobre esta questão foram tão relevantes, que constituíram o que poderia chamar-se uma doutrina clássica. Esta predominou na filosofia medieval. Na lógica medieval, o signo é o que se chamava vulgarmente termo, mas poderia ser entendido em vários sentidos. Podia ser um signo que representasse a coisa designada. Podia ser um signo que conduzisse ao conhecimento por meio de uma semelhança. Podia ser também um signo que conduzisse ao conhecimento de outra coisa mediante outra conexão distinta. A maior ou menor natureza representativa do signo dependia, naturalmente, da correspondente concepção dos universais. Os chamados racionalistas modernos ocuparam-se dos signos sobretudo como elementos capazes de constituir uma doutrina universal de signos que possam referir-se a todas as ideias que um espírito humano possa albergar. Assim sucede com Descartes e Leibniz. Em muitos casos os signos eram considerados como símbolos, e estes eram admitidos como os elementos conceptuais que correspondiam aos elementos reais. Em compensação, os pensadores ingleses de tendência empirista e nominalista conceberam o signo como aquilo que, sendo apreendido, pode fazer pensar em algo anteriormente conhecido , como o efeito, que s diz ser da causa.

Os exemplos anteriores estão muito longe de esgotar as opiniões dos filósofos sobre os significados de signo.

Desde fins do século passado até ao presente, encontramos numerosas teorias sobre a natureza e função dos signos. Hoje prepondera a doutrina que afirma que o signo pode ser considerado como algo que sustenta três tipos de relação: com outros signos, com objetos designados pelo signo e com o sujeito que o usa. O estudo da primeira forma de relação chama-se sintaxe; o da segunda forma de relação, semântica; o da terceira, pragmática. O estudo geral dos signos é a semiótica. Dada a importância das linguagens naturais e artificiais, é compreensível que as investigações semióticas, lógicas e não lógicas, tenham adquirido uma grande importância no pensamento contemporâneo. [Ferrater]


a) Igual a sinal.

b) Empregado sobretudo para indicar qualquer das doze partes ou espaços iguais em que se divide o zodíaco.

Os signos no sistema significativo vão apontar a uma intencionalidade, ou seja: o que o homem pretende transmitir à outro de forma que o que é comunicado, seja captado o mais adequadamente possível. Segundo Pierce é algo que substitui para alguém sob algum prisma, “está dirigido para alguém e cria na consciência deste um signo equivalente, e talvez um signo mais complexo… o signo substitui alguma coisa, substitui objeto. Tem como função mais característica servir ao mútuo entendimento da língua, que é considerada como sistemas de signos mais completo e evolucionado dentro do campo da significação”. [MFSDIC]