princípio vital

É o fundamento substancial originário das leis que caracterizam os organismos em face do inorgânico. De acordo com Aristóteles, a filosofia vitalista da natureza denomina enteléquia este princípio supra-material que leva teleologicamente à realização da totalidade orgânica. A enteléquia pode ser concebida sob vários aspectos: (1) como princípio do plano típico específico ou ideia que toma corpo na matéria e se manifesta nela (logos específico); (2) como forma (morphe) essencial que, junto com a matéria, constitui ontologicamente o ser vivente (hilemorfismo); (3) como núcleo e fundamento (ato primeiro) de toda vivificação, pelo que também se lhe dá o nome de alma (que não implica necessariamente a consciência. — Consoante for o modo como se entenda a união do princípio vital com a matéria, assim o princípio vital será concebido como substância completa em si mesma (forma assistens: forma “assistente”) que se une ao componente material só na esfera da ação, sem, portanto, proporcionar uma unidade fundada na essência; ou ele será tido como algo substancialmente incompleto, que só pela união informante (isto é, comunicadora do ser) com a matéria, também substancialmente incompleta, passa a constituir o todo (totalidade) natural e vivente. — A prova da existência de um princípio vital nos organismos é dada pelo vitalismo. A correta interpretação filosófica de numerosos experimentos e observações (Driesch, Spemann e outros) mostrou que “uma teoria mecânica da vida”, ou seja, o automatismo de qualquer sistema físico-químico não logra explicar o caráter de totalidade que fundamentalmente o organismo possui. Tal caráter manifesta-se no desenvolvimento endereçado a formar um organismo completo. Tal formação realiza-se, partindo também de um fragmento de embrião (se se trata de um estádio ontogenético inicial) e verifica-se igualmente transplantando células embrionárias. Daqui se deduz também a natureza supramaterial do princípio vital. No momento de separar o fragmento do embrião existia únicamente um todo e, por conseguinte, de fato não havia mais do que um princípio de totalidade; basta dividi-lo, para que o organismo se multiplique como um todo. Se o fundamento da totalidade fosse uma estrutura meramente corpórea, à maneira de uma máquina, por outras palavras, se fosse um sistema material diferenciado e estendido num espaço, tal estrutura deveria ser tão íntegra em cada uma das partes como no todo. Mas isto contradiz a natureza espacial de uma máquina. Portanto, existe no organismo um princípio de totalidade superior à matéria; princípio único, certamente, em cada organismo, mas potencialmente múltiplo, ou seja, capaz de se multiplicar tanto quanto possível, na medida em que possa tornar-se múltiplo por simples divisão. Este princípio supramaterial da totalidade orgânica recebe o nome de princípio vital. Tampouco o desenvolvimento embrionário pode ser dirigido exclusivamente por um sistema mecânico, porque este deveria, por um lado, continuar sendo individualmente o mesmo, já que a individualidade se conserva plenamente no decurso do desenvolvimento e, ao mesmo tempo, deveria tornar-se algo diferente, uma vez que os distintos estádios evolutivos que se sucedem (p. ex., as fases na metamorfose dos insetos) exigiriam continuamente outras máquinas como causas. E tal tipo de máquina é impossível. A mesma conclusão conduzem os fatos da reprodução, hereditariedade, regulação e regeneração, bem como o comportamento teleológico dos órgãos, que não obedece simplesmente a uma simples soma de circunstâncias excitantes, mas se dá em virtude do conteúdo significativo de uma situação biológica. — Haas. [Brugger]