(gr. dogma; lat. dogma; in. Dogma; fr. Dogme; al. Dogma; it. Dogma).
1. Opinião ou crença. Nesse sentido, essa palavra é usada por Platão (Rep., 538 c; Leis, 644 d) e contraposta pelos céticos à epoche, ou suspensão do assentimento, que consiste em não definir a própria opinião em um sentido ou em outro (D.L., IX, 74). Kant entendeu por dogma “uma proposição diretamente sintética que deriva de conceitos” e como tal distinta de “uma proposição do mesmo gênero, derivada da construção dos conceitos”, que é um materna. Em outros termos, os dogma são “proposições sintéticas a priori” de natureza filosófica, ao passo que não poderiam ser chamadas de dogma as proposições do cálculo e da geometria (Crít. R. Pura, II, Disciplina da Razão Pura, seç. I).
2. Decisão, juízo e, portanto, decreto ou ordem. Nesse sentido, essa palavra foi entendida na Antiguidade (Cícero, Acad., IV, 9; Sêneca, Ep., 94) para indicar as crenças fundamentais das escolas filosóficas, e depois usada para indicar as decisões dos concílios e das autoridades eclesiásticas sobre as matérias fundamentais da fé. [Abbagnano]