(in. Affinity; fr. Affinité; al. Affinität; it. Affinita).
Kant chamou de “lei da afinidade de todos os conceitos” a regra da razão que prescreve “a passagem contínua de uma espécie à outra por meio do aumento gradual da sua diferença” (Crít. R. Pura, Apêndice à dialética transcendental). Essa lei, que resume em si as outras duas de homogeneidade e de especificação, constitui, com elas, a determinação daquilo que deve ser o uso regulador das ideias da razão pura. (Abbagnano)
lat. affinitas = “vizinhança” (séc. XII), “aparentado por aliança” (séc. XIII); do latim finis = limite.
1. A AFINIDADE natural é a relação devida menos a uma semelhança exterior e superficial que a um acordo profundo e oculto fundado sobre uma origem comum ou uma analogia ou correspondências. (vide simpatia)
2. A AFINIDADE química é a expressão criada por Alberto o Grande (s. XIII) para se referir à atração eletiva de dois corpos graças a suas propriedades similares ou a união de dois corpos químicos por meio de partículas idênticas.
3. A AFINIDADE eletiva, conforme Goethe, se refere ao acordo de ideias, caracteres ou sentimentos entre personagens, e o conflito possível entre estas atitudes e a moral. (Riffard)