especificação

(in. Specification; fr. Specification; al. Spezifikation; it. Specificazioné).

Kant chamou de “lei transcendental de especificação” a regra que “impõe ao intelecto procurar sob todas as espécies que se nos deparam certo número de subespécies e, para cada diferença, certo número de diferenças menores” (Crít. R. Pura, Apêndice à Dialética transcendental). Essa lei tem o seu correspondente simétrico na lei da homogeneidade, segundo a qual o múltiplo deve ser continuamente posto sob gêneros superiores; ambas as leis confluem na lei da afinidade de todos os conceitos, que permite a passagem de um conceito para o outro (Ibid.). O princípio da especificação foi chamado por Hamilton de “tei de heterogeneidade” (v. homogeneidade).

Kant falou também de uma “lei da especificação da natureza”, segundo a qual a natureza especifica suas leis gerais segundo o princípio de finalidade relativa à nossa faculdade de conhecer. Mas essa lei pertence à esfera do juízo reflexivo, ou seja, não faz parte da natureza, mas simplesmente prescreve uma regra para a sua interpretação (Crít. do Juízo, Intr., § V). [Abbagnano]