VIDE eidos, noeton, noesis, onoma
O conceito é a forma mais simples do pensamento, em oposição ao juízo e ao raciocínio, que são criações mentais compostas de conceitos. Ao passo que o juízo exprime um objeto como existente, o conceito é uma expressão mental, isto é, abstrativo-intelectual, de uma “quididade”; ele apreende um objeto, representa “o que” esse objeto é, sem se pronunciar sobre ele. Expressão oral do conceito é uma palavra ou termo (p. ex., número), ou uma expressão vocabular composta, uma frase, que todavia não constitui um enunciado (p. ex., número par). Contra o nominalismo (sensismo) importa afirmar que o conceito, enquanto representação mental (intelectual), é essencialmente superior à representação em sentido estrito, ou seja à representação sensível. Por sua natureza abstrativa, o conceito distingue-se também essencialmente da intuição intelectual dos puros espíritos. — O racionalismo nem sempre teve em suficiente conta esta distinção (equiparação de conceito e ideia e doutrina das — ideias inatas).
Em todo conceito, importa distinguir o conceito como “ato de pensar”, o conceito como “conteúdo de pensamento” e o “objeto” do conceito. O conceito como ato de pensar é um ato espiritual (imaterial), embora em sua produção (VIDE formação do conceito, abstração) dependa de representações sensoriais ligadas ao corpo, e geralmente de muito curta duração temporal. O conceito manifesta ou representa o objeto, não por estas suas propriedades ontológicas, mas enquanto o ato de pensar implica em si, num modo ideal (só representado) de ser, um determinado conteúdo (enquanto, p. ex., é conceito de número e não de espaço); o conceito “significa” o objeto, é intencionalmente (intencional) dirigido para este. Mas o objeto do conceito não é o “conteúdo” implicado neste; é, sim, o objeto independente da mente, o qual não é precisamente conhecido como existente no conceito, mas sim significado neste. Assim, por exemplo, o conceito “homem” significa a quididade do homem real, não se significa a si próprio (o homem enquanto conceptualmente representado). No objeto, distinguimos o objeto material, isto é, o ser existente em sua concreta totalidade, ao qual o conceito se pode atribuir, e o objeto formal, ou seja, o conteúdo parcial, o “aspecto”, a nota ou notas características do objeto, que se apreendem no conceito. O conceito, como representação abstrata, apresenta não as coisas em sua plenitude intuitiva concreta, mas apenas características singulares das mesmas coisas. A palavra “característica” ou “nota” designa primariamente os conteúdos parciais distinguíveis no próprio objeto, bem como os conteúdos parciais do mesmo conceito, ao passo que a palavra determinação significa que a nota assim designada sobrevém a um sujeito conceptualmente indistinto ou é extraída dele ( Concreto, Abstrato).
Distingue-se, além disso, em todo conceito a compreensão e a extensão. A compreensão do conceito é a totalidade das notas nele expressas; a. extensão é a totalidade das coisas, às quais o conceito se pode atribuir. Em geral, quanto maior for a compreensão do conceito, tanto menor é sua extensão, e vice-versa. Só no caso de a compreensão do conceito se enriquecer com propriedades essenciais do objeto ( Predicáveis) é que a extensão não diminui. — Distinguimos entre conceito simples e conceito complexo, consoante o conceito contém uma ou mais notas. O conceito é chamado claro, quando basta para distinguir de qualquer outro o objeto significado. O conceito complexo denomina-se distinto, quando distingue entre si as diversas notas; a definição procura formular um conceito perfeitamente distinto. Do ponto de vista da extensão distinguimos os conceitos particulares ( Indivíduo) e os universais ( Conceito universal). — Consoante a maneira de se conformarem com o objeto, há uma diferença essencial entre conceito próprio e conceito análogo. O conceito próprio é extraído da intuição de seu objeto e apresenta, por isso, notas positivas do mesmo em conteúdos mentais de caráter também inteiramente positivo. Ao invés, o conceito análogo determina um objeto supra-sensível à base da semelhança imperfeita que tem com outro objeto dado intuitivamente;; conserva como conteúdo positivo a perfeição ontológica comum a ambos; mas só mediante a negação do modo de existência correspondente ao intuitivo pode pensar o modo de existência, em si absolutamente positivo, próprio do supra-sensível; nisso não há falsidade alguma, mas tão-somente uma adequação ou conformidade essencialmente menor com o objeto. Com a divisão dos conceitos em próprios e análogos não coincide a divisão dos mesmos em unívocos e análogos. A primeira diz respeito à relação entre o conceito e seu objeto próprio, com o qual o conceito é mais ou menos conforme (assim, p. ex., nosso conceito de Deus é análogo); a segunda diz respeito à relação de um conceito com vários objetos, logicamente a ele subordinados, e nos quais ele se realiza de modo perfeitamente igual ou parcialmente desigual (assim, p. ex., o conceito de ente é análogo, relativamente a Deus e às criaturas). (analogia).
O pensamento conceitual — mesmo no caso do conceito particular — em razão de sua abstratividade fica muito aquém da intuição em riqueza de conteúdo; contudo, mercê de sua imaterialidade, supera em profundeza de compreensão (essência [Conhecimento da]) a intuição sensível. E, embora o conceito não consiga exaurir a plenitude da realidade, todavia seu conteúdo realiza-se normalmente no ente, como o realismo com direito propugna contra o conceptualismo e o criticismo de Kant. Pelo que, não se justifica o desdém pelo pensamento conceptual, manifestado pelo — intuicionismo, pela filosofia da vida (VIDE filosofia da vida) e, em parte, também pela filosofia existencial (filosofia da existência). Sem o pensamento conceptual, nosso conhecimento humano nunca chega a ser completo, nunca logra ultrapassar o âmbito da experiência, nem penetrar no domínio da metafísica. Por outro lado, há uma sobrevalorização do conceito, quando Heget o converte em realidade total e em força impulsiva de sua evolução. — De Vries. [Brugger]
Unidade mínima da representação intelectual (diz-se também, na língua clássica, “ideia”), sobre a qual se dá a operação de juízo. No início, a noção de conceito supõe: 1) que a representação seja aquela de um sujeito ativo; 2) que o ser da representação exista em sua ordem própria. A noção de conceito é portanto originariamente ligada à aparição cartesiana da subjetividade. Ontologicamente, o dualismo alma/corpo é uma maneira de garantir a segunda condição. Mais especificamente, todavia, a natureza do conceito corresponde ao fato que possui uma compreensão e uma extensão. No uso da noção, pode-se, por conseguinte, distinguir duas grandes possibilidades. Seja a insistência sobre a função representativa e se tem então a tendência a determinar o conceito pela relação àquilo que representa, seu objeto; seja a insistência sobre a relação ao sujeito e o conceito se identifica, como em Descartes, à forma do espírito que apreende objetos. No primeiro caso, se terá numerosas opções possíveis para compreender a constituição dos conceitos, se poderá mesmo opor as filosofias do conceito, que se interessam antes de tudo às relações entre os elementos e os conteúdos da representação (por exemplo, Hegel), às filosofias da consciência, para as quais nada é possível fora da jusrisdição de um sujeito constituinte. No limite, o conceito se torna uma unidade cultural (por exemplo, o conceito de força viva), independente do pensamento de um sujeito qualquer (“Não é uma filosofia da consciência mas uma filosofia do conceito que pode dar uma doutrina da ciência”, Cavaillès). Sobre o sentido particular do termo em Hegel deve-se examinar a noção de movimento do conceito. (Les Notions Philosophiques)
A unificação, a estabilização e a distinção são operações mentais, que usamos para conhecer o mundo real. Por que procede deste modo a razão humana? A razão, desta forma, procura dar ordem ao que intuímos, por isso é que enumeramos, separamos e denominamos, damos nomes aos fatos particulares. Agora perguntamos: como procede a razão para dominar esse caos de acontecimentos? Como atua para ordenar esse caudal de fatos? Qual o instrumento que usa para alcançar esse domínio? O CONCEITO, eis o instrumento. Uma série indefinida de fatos semelhantes, que nos parecem idênticos – embora na realidade não existam fatos idênticos – e que são coexistentes, damos-lhe uma denominação comum: É O CONCEITO.
Se observarmos bem as palavras, vemos que elas expressam conceitos: casa, cadeira, livro, estante, etc. Para distinguir os conceitos são necessárias notas que os individualize. Não devemos confundir o conceito com a palavra que o expressa. O conceito é uma operação mental; a palavra apenas o seu enunciado. Por isso, devemos evitar cair no verbalismo, que consiste no emprego exagerado de palavras sem conteúdo preciso. Assim como não devemos confundir o conceito com o seu enunciado verbal, não se deve também confundi-lo com o fato. Não há dúvida de que os conceitos decorrem dos fatos, mas, no conceito, há uma abstração do fato.
No conceito, já despojamos alguns elementos do fato, fazemos uma abstração mental. O fato tem existência no tempo e no espaço; o conceito só existe quando pensamos. Intuímos o fato; pensamos o conceito. Na prática, poucos percebem isso. Não notam que, quando pronunciam a palavra arvore, por exemplo, tal objeto não existe aqui e agora. É uma abstração. É o hábito que nos faz tomar os conceitos por fatos. O processo de abstração do conceito consiste em retirarmos atributos reais, até ficar um só, o mais amplo, ou os mais amplos.
Dissemos que o homem, para dominar o caos dos acontecimentos, necessitava dar-lhe uma ordem, uma ordem que permitisse ver claro nesse caudal de fatos. E o instrumento de que usou para alcançar essa ordenação foi precisamente o conceito. Analisemos a sua gênese: Se a realidade do mundo que nos cerca fosse uniforme e homogênea, se tudo nos parecesse igual, sem qualquer nota de distinção, de diferenciação, não poderíamos nunca chegar a conhecer os fatos, porque o acontecer seria apenas um grande fato. Mas sucede que a realidade aparece-nos heterogeneamente, diversa, diferente e diversificada. Se a cor dos fatos (corpóreos) fosse a mesma, impossível seria chegar a compreender que há cores, de dar um nome a uma cor que percebemos, que é distinta de outra cor. Certas partes da realidade visível dão aos olhos uma impressão de outro gênero de outras partes da realidade. Por isso, percebem-se as cores diferentes. MFSDIC