Chama-se assim aos argumentos aduzidos pelos cépticos gregos para concluir na necessidade da suspensão do juízo. Os dez tropos mais conhecidos foram expostos por Enesidemo e referem-se a todas as mudanças e modificações a que estão sujeitos todos os juízos.
Agrippa reduziu-os a cinco: 1. a relatividade das opiniões, que torna discutível qualquer princípio. 2. A necessidade de uma regressão ao infinito para encontrar o primeiro princípio em que se apoiam os restantes. 3. A relatividade das percepções, que faz que um juízo seja apenas verdadeiro para alguém, mas não de um modo absoluto. 4. O caráter necessariamente hipotético das premissas adoptadas. 5. O chamado dialelo ou círculo vicioso que supõe a admissão do que é preciso demonstrar, pois demonstrar algo supõe no homem a faculdade da demonstração, e a sua validade. Sexto, o empírico, assinala que todos os tropos se reduzem a três: o que se baseia no sujeito do juízo, no objeto julgado e a em ambos. Junto a estes tropos que põem em questão a possibilidade do conhecimento estão os relativos às causas. Enesidemo foi também o seu expositor e consistem essencialmente em pôr a claro que é ilegítimo derivar coisas invisíveis das coisas visíveis. Assim, disse que pretender encontrar as causas mediante as aparências é tentar explicar o obscuro pelo mais obscuro.
(gr. tropoi; lat. Tropes; fr. Tropes; al. Tropen; it. Tropí).
Assim eram chamados os modos ou os caminhos indicados pelos cépticos para chegar à suspensão do assentimento. Estes tropos consistem na enunciação das situações das quais resultem oposição de opiniões ou mesmo contradições. Enesidemo de Cnossos enumerava dez deles, que são os seguintes: 1) a diferença entre os animais, que estabelece uma diferença entre suas representações; 2) a diferença entre os homens, pelo mesmo motivo; 3) a diferença entre as sensações; 4) a diferença entre as circunstâncias, que também influem na diversidade das opiniões; 5) a diferença das posições e dos intervalos; 6) a diferença das misturas; 7) a diferença entre os objetos simples e os objetos compostos; 8) a diferença entre as relações, visto que as opiniões mudam segundo as relações das coisas com o sujeito judicante; 9) a diferença entre a frequência ou a raridade dos encontros entre o sujeito judicante e as coisas; 10) a diferença da educação, dos costumes, das leis, etc. (Pirr. hyp., I, 36-163).
Por sua vez, Agripa acrescentava outros cinco tropos, como objeções contra a possibilidade de atingir a verdade: 1) a discordância das opiniões; 2) o processo ao infinito em que se incide quando sé quer aduzir uma prova, já que esta prova precisa de outra, e esta outra de uma mais uma, e assim por diante; 3) a relação entre o sujeito e o objeto, que leva à variação da aparência do objeto; 4) a hipótese, que é o recurso a uma assunção sem demonstração, portanto insustentável; 5) o dialeto, ou círculo vicioso, quando se assume como princípio de prova exatamente o que se deve provar (Sexto Empírico, Pirr. hyp., I, 164-69).
Finalmente, Sexto Empírico enuncia outros dois tropos, que são argumentos segundo os quais não se pode compreender uma coisa nem com base em si mesma nem com base em outra coisa (Pirr. hyp., I, 178-79). [Abbagnano]