sanção

(lat. sanctio; in. Sanction; fr. Sanction; al. Sanktion; it. Sanzioné).

Há dois conceitos para este termo, correspondentes às duas orientações fundamentais da ética.

1) No primeiro, que corresponde à ética dos fins, a sanção é a consequência agradável ou dolorosa (recompensa ou castigo) que determinada ação produz em determinada ordenação (natural, moral ou jurídica). Neste caso, a natureza da sanção depende da natureza da ordenação à qual se faz referência, existindo então sanção naturais, morais e jurídicas, segundo a natureza da ordenação que a determine.

2) No segundo significado, a sanção é, em geral, um estímulo à conduta. Este é o conceito de sanção estabelecido por Bentham: “Os estimuladores da conduta transferem a conduta e suas consequências para a esfera das esperanças e dos temores: das esperanças que nos oferecem um excedente de prazeres; dos temores que preveem um excedente de dor. Esses estimuladores podem receber o nome de sanção” (Deontology, 1834,1, 7). Este mesmo conceito de sanção foi aceito pelos utilitaristas ingleses (cf. Stuart Mill, Utilitarianism, cap. III) (v. pena). [Abbagnano]


Primitivamente, pena estabelecida por uma lei para reprimir um ato. Em sentido geral, a sanção designa tanto as penas quanto as recompensas ligadas a um ato, segundo o seu caráter nocivo ou beneficente. — Distingue-se as sanções da opinião (leis da honra), as sanções legais, religiosas, subjetivas (remorsos ou satisfação). A sanção coloca um problema moral: pois, do ponto de vista moral, temos relação com “faltas” cometidas por “pessoas” e que é necessário “expiar”; a sanção legal ou física não tem praticamente nenhum valor moral. Tem sobretudo um sentido social, pois, do ponto de vista social, temos a ver com os “crimes” cometidos por “indivíduos” contra os quais é preciso proteger a sociedade: o juiz tenderá a fazer deles um “exemplo”. Para a maior parte das faltas, sobretudo as cometidas por adolescentes, a justiça moderna tende a substituir a sanção pura e simples pela reeducação ou readaptação: o criminoso é frequentemente um revoltado pelo qual a sociedade inteira é responsável. [Larousse]