petição de princípio

(lat. petitio principii).

É a conhecidíssima falácia , já analisada por Aristóteles (Top., VIII, 13,162 b; El. sof, 5, 167 b; An.pr., II, 16, 64 b), que consiste em pressupor, na demonstração, um equivalente ou sinônimo do que se quer demonstrar (cf. Pedro Hispano, Summ. log., 753). (Abbagnano)


idem per idem

raciocínio vicioso que consiste em se supor verdadeiro o que está por demonstrar. — Diferenciar-se-á o paralogismo, em que o erro do raciocínio é feito de boa fé, e o sofisma, que faz conscientemente uma petição de princípio para enganar o interlocutor. (Larousse)