maquiavelismo

(in. Machiavelianism; fr. Machiavélisme, al. Machiavelismus; it. Machiavellismo).

Doutrina política de Maquiavel ou o princípio no qual ela é convencionalmente resumida.

A doutrina política do maquiavelismo tem explicitamente o objetivo de indicar o caminho por meio do qual as comunidades políticas em geral (e a italiana em particular) podem renovar-se conservando-se, ou conservar-se renovando-se. Tal caminho é o retorno aos princípios, conforme a concepção que o Renascimento tem da renovação do homem em todos os campos. O retorno aos princípios de uma comunidade política supõe duas condições: 1) que suas origens históricas sejam claramente reconhecidas, o que só pode ser feito por meio de uma investigação histórica objetiva; 2) que sejam reconhecidas, em sua verdade afetiva, as condições a partir das quais ou através das quais o retorno deve ser realizado. A objetividade historiográfica e o realismo político constituem, assim, os dois pontos básicos do maquiavelismo original. Graças a este segundo aspecto, Maquiavel foi considerado fundador da ciência empírica da política, ou seja, disciplina empírica que estuda as regras da arte de governar sem outra preocupação além da eficácia dessas regras. Constituem parte integrante da doutrina de Maquiavel o conceito de acaso, que com sua imprevisibilidade é sempre condição da atividade política, e o conceito conexo do empenho político, em virtude do qual os homens “nunca devem entregar-se”, no sentido de que não devem desesperar nem renunciar à ação, mas participar ativamente dos acontecimentos, pois o resultado deles, dada a presença do acaso, nunca é predeterminado. (Sobre a doutrina de Maquiavel e suas interpretações, v. G. Sasso, N. M., Storia del suo pensiero político, Nápoles, 1958.)

Por maquiavelismo entende-se também o princípio no qual, a partir do séc. XVII, a doutrina de Maquiavel passou a ser convencionalmente resumida: de que “o fim justifica os meios”. Tal máxima, porém, não foi formulada por Maquiavel, que não considera o Estado como fim absoluto e não o julga dotado de existência superior à do indivíduo (no sentido atribuído, p. ex., por Hegel, Fil. do dir, § 337). Além disso, Maquiavel tinha grande simpatia pela honestidade e pela lealdade na vida civil e política; portanto, admirava os Estados regidos por essas virtudes, como p. ex. o dos romanos e dos suíços. Entretanto, como dissemos, seu objetivo era formular regras eficazes de governo, tendo como base a experiência política antiga e nova, considerando que essa eficácia era independente do caráter moral ou imoral das regras. Por outro lado, percebeu que a moral e a religião podem ser — como às vezes são — forças políticas que, como todas as outras, condicionam a atividade política e seu êxito; percebeu também que às vezes isso não acontece e que a ação política se mostra eficaz mesmo quando exercida em sentido contrário ao das leis da moral. Como essa era a realidade mais frequente nas sociedades de seu tempo (especialmente a italiana e a francesa) — que ele chama de “corruptas” — e como Maquiavel tem sobretudo em vista a aplicação de suas regras políticas à sociedade italiana para a constituição de um Estado unificado, explica-se sua insistência em certos preceitos imorais de conduta política, o que acabou sendo mal expresso ou generalizado na máxima de que “o fim justifica os meios”. Esta, na realidade, foi a máxima da moral jesuíta: Hegel cita-a na forma dada pelo padre jesuíta Busenbaum (1602-68): “Quando o fim é lícito, os meios também são lícitos” (Medulla theologiae moralis, IV, 3, 2), e justifica-a do ponto de vista formal (como expressão tautológica) e substancial (como “consciência indeterminada da dialética do elemento positivo”) (Fil. do dir., § 140, d); cf., sobre o maquiavelismo, F. Meinecke, Die Idee der Staatsräson in der neueren Geschichte, 1925; trad. in., Machiavellianism, 1957). [Abbagnano]