lei moral

A lei moral é aquela que preceitua o bem moral e proíbe o mal. Pode chamar-se ainda norma moral, mas sob esta designação entende-se muitas vezes também o princípio moral, que determina a essência do bem moral, sem esclarecer sua obrigatoriedade ou caráter preceptivo. Em sentido mais estrito, a lei moral não é uma lei humana (estatal ou eclesiástica) positiva, nem tampouco repousa em um tácito convênio de todos os homens, mas decorre necessariamente da ordem natural, ou seja, da ordem ontológica, sem depender de arbítrio algum é, pois, lei natural, o, distinguindo-se da lei natural física, lei natural moral. Quanto ao seu conteúdo, coincide com o Decálogo (os dez mandamentos da Bíblia), exceto a fórmula particular do terceiro mandamento. A parte da lei moral natural que se refere à vida jurídica constitui o direito natural concebido como lei jurídica. A lei moral natural pode também ser intimada por leis positivas ou, quando em si é suscetível de diversas modalidades de realização, particularizada pelo costume (moralidade) ou pela lei positiva.

O fundamento da lei moral é o dever, o qual não se liga a todas os valores morais, mas só àqueles que são indispensáveis à bondade moral do homem o mal, ao contrário, é essencialmente uma coisa que não deve ser. O positivismo moral, negando todo bem moral, nega também todo dever moral que seja independente do arbítrio. Segundo o neopositivismo ( Positivismo), a lei moral é apenas a expressão dos sentimentos. A ética dos valores, divergindo da usual interpretação do imperativo categórico de Kant, faz basear-se o dever no valor, mas separa da ordem ontológica o valor. Por oposição a esses modos de ver, a expressão “lei natural” indica que o valor e o dever se fundamentam na natureza (sobretudo, do homem) e, portanto, na ordem ontológica. O bem e o dever estão alicerçados no ser enquanto o bem, como aperfeiçoamento conatural do ser humano, nele encontra a sua medida.

Pelo fato de reconhecer o homem o bem como devido, sabe-se obrigado a ele (Obrigação). Muitos teóricos da ética julgam que com isso está suficientemente esclarecida a lei moral. Desse modo, porém, não teríamos nenhuma lei no sentido próprio, pois esta é ordem, preceito de um legífero superior, provido de autoridade. É claro que neste caso o legislador, visto que todos os homens lhe estão sujeitos, só pode ser Deus. Quando Deus por um decreto eterno ordena a observância da ordem moral natural, fala-se de lei eterna, ao passo que quando o homem participa dessa, lei por sua razão natural, ou seja, reconhece-se vinculado por um preceito absoluto, fala-se de lei natural.

A lei moral natural é imutável na medida em que as exigências morais resultam, por necessidade incondicional, de determinadas esferas ontológicas. Perdurando as condições ontológicas, fica também de pé a exigência moral. Por isso vigoram em qualquer tempo, independentemente de todas as circunstâncias históricas, as normas morais que dimanam, da natureza humana, sempre igual. Ao contrário, as normas que só valem por efeito de circunstâncias reais historicamente mutáveis perdem sua força obrigatória quando cessam essas condições (p. ex., a condenação dos juros na Idade Média). Quanto à questão de saber se as circunstâncias concretas de situações únicas podem suspender a vigência da lei moral, ética da situação.

Em princípio, a lei moral é capaz de ser conhecida pelo homem. Entretanto, pressupostos sociais, históricos e individuais interferem no processo cognitivo, impedindo-o ou favorecendo-o. Quanto mais fundamentais as exigências, mais facilmente reconhecíveis. Assim é que a consciência moral dos homens mostra uma admirável concordância em seus elementos básicos (respeito a Deus, à família, à vida e à propriedade). Em se tratando de aplicações mais difíceis dos princípios morais, tornam-se possíveis erros inculpáveis. Dessa forma é que se explicam as divergências nas concepções morais dos povos (p. ex., no concernente ao divórcio, à monogamia, à morte de inocentes em casos extremos, ao suicídio, ao duelo e à mentira). Muitas vezes os erros só são corrigidos pela luz da revelação. Sobre a pergunta pode o conhecimento apreender o valor moral e sua obrigatoriedade sem o reconhecimento da imposição por uma lei divina, e saber, se o chamadopecado filosófico” é possível, culpa. Dado que o próprio valor moral não pode ser concebido sem uma relação, pelo menos obscuramente percebida, com o Absoluto (Bem), compreender-se-á que no dever moral, mais ainda, transpareça também, normalmente, ao menos de modo obscuro, o preceito de uma autoridade absoluta. — De Vries. (Brugger)