imperativo categórico

Ao invés de todos os bens relativos da vida, o único valor absoluto da vida humana é, segundo Kant, aquela boa vontade que, sem restrições nem condições de espécie alguma, se prende com a lei moral. Esta não põe na consciência imperativos (exigências) hipotéticos, como os que resultam da ligação entre fim e meio (se não queres ser indigente na velhice, deves trabalhar na juventude), mas só conhece o imperativo categórico (incondicionado, absoluto): “deves”. O que sempre e em toda a parte é moralmente bom não pode deduzir-se a posteriori da experiência, mas deve ser fixado a priori mediante um princípio universalmente válido, que Kant formula nos seguintes termos: “Procede de maneira tal que a máxima de tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de uma legislação universal” (Kritik der praktischen Vernunft, § 7). Portanto, a qualidade moral de uma ação pode ser conhecida pela propriedade formal, de que ela pode e deve ser realizada por todos os homens. A moralidade continua sendo legalidade, enquanto o ato fôr conforme ao imperativo categórico, porém não é autônoma, senão heterônoma, na motivação. Quando a heteronomia de motivos intramun-danos e extramundanos se separa da autonomia do moral, a legalidade converte-se em moralidade, ao passar da heteronomia à autonomia. A boa vontade é sempre também a vontade pura, a qual não tem, como máxima ou norma e motivo de sua ação, interesses e inclinações de qualquer espécie, mas unicamente a lei moral.

Kant assinala de novo com insistência a peculiaridade do fenômeno moral. A obrigação possui caráter absoluto; o proveito ou o prejuízo de uma ação não determinam sua qualidade moral; a intenção interna tem a primazia sobre a ação exterior; a educação endereçada a formar um caráter moral pressupõe luta e sacrifício. — Os limites desta teoria encontram-se no recurso ao formalismo e à autonomia, de eme se vale Kant para dar uma explicação. O imperativo categórico separa da ordem metafísica a exigência formal do dever. Contudo, só uma ordem dos bens e valores da existência humana pode elucidar, em cada situação, qual o modo de proceder que vem ao caso como norma universalmente válida. O caráter absoluto da moralidade não exclui os fins intermédios intra-mundanos nem o fim último extramundano do homem, mas procura somente ordenar a totalidade das perspectivas num todo e pô-las em relação com o dito fim supremo. Tomando por base esta conexão ontológica, não se pode manter a radical separação entre autonomia e heteronomia relativamente à motivação da ação humana, mas a primazia da moralidade exige simplesmente hierarquia de motivos. — Bolkovac.