VIDE limitado
(gr. peperasmenon; lat. finitus; in. Finite; fr. Fini; al. Endlich; it. Finitó).
Esse termo tem as seguintes significações principais, das quais as duas primeiras correspondem aos sentidos de infinito:
1) Como disposição ou qualidade de uma grandeza em sentido matemático, finito é: d) o que está completo ou é exaurível, ou seja, não tem partes fora de si: o contrário de infinito potencial; b) o conjunto não auto-reflexivo, ou seja, não equipotente a uma de suas partes ou subconjuntos (no sentido estabelecido pela teoria dos conjuntos de Cantor e Dedekind).
2) No sentido teológico, aquilo que encontra limites ou obstáculos à sua possibilidade de ser, à sua potência. Esse conceito de finito remonta a Plotino, que foi o primeiro a entender o infinito como não–limitação da potência (Enn., IV, 3, 8; VI, 6, 18). Mas foi principalmente nesse conceito que o Romantismo se baseou para afirmar a realidade do infinito. Para Hegel, o infinito é a própria realidade enquanto potência ilimitada de realização, enquanto Absoluto. finito é aquilo que não tem potência suficiente para realizar-se, o ideal, o dever–ser (Enc., § 95; Wissenschaft der Logik, cap. II, seç. I; trad. it., I, p. 163). Deste ponto de vista, finito é “irreal” e encontra realidade só no infinito e como infinito.
3) Aquilo que pode ser ou agir em determinadas condições. Esse é o sentida com o qual essa palavra foi entendida por Kant. Ele chama o homem de “ser pensante finito”, porquanto suas possibilidades cognoscitivas são limitadas pela intuição sensível, ou seja, por uma intuição que depende de objetos dados (Crít. R. Pura, § 8, IV). Do ponto de vista moral, o homem é um ser finito porquanto sua vontade não se identifica com a razão e a lei desta vale para a vontade só como imperativo (Crít. R. Prática, § 1, scol.). Enfim, a faculdade de juízo estético e teleológico funda-se na natureza finito do homem, na limitação de suas possibilidades cognoscitivas, porquanto não determinam completamente seu objeto, mas apenas a forma deste (Crít. do Juízo, § 77). Essa significação da palavra permaneceu em expressões como “intelecto finito”, “ser finito”, “natureza finito”, etc.: nas quais finito não expressa uma limitação espacial ou temporal, mas o caráter condicional de certas possibilidades que não são aptas a garantir a onisciência, a onipotência e a infalibilidade. Com esta significação, esse termo foi aceito pelo existencialismo contemporâneo. Heidegger vê o caráter finito do homem no fato de que qualquer projeto seu de mundo já está dominado pelo próprio mundo, que limita as possibilidades projetáveis. Heidegger diz: “O projeto de possibilidades, em conformidade com sua essência, está cada vez mais rico da posse na qual o projetante se encontrava anteriormente. Mas uma posse assim só pode pertencer ao ser-aí porque ele, enquanto projetante, sente-se imerso no meio do ente. Mas, com isso, já estão sendo subtraídas ao ser-aí outras possibilidades, e isso em consequência de sua facticidade… Prova transcendental da finitude da liberdade do ser-aí é que o projeto concreto do mundo só adquire força e se torna posse na subtração. Será que nisso não se evidencia a essência finito da liberdade em geral?” (Vom Wesen des Grundes, III; trad. it., pp. 68-69). Nesse sentido, “finito’ é qualidade própria só do homem ou das possibilidades humanas, e finitude é o termo abstrato correspondente. Toda filosofia da existência é uma filosofia do finito porque interpretação da existência em termos de possibilidades condicionadas. [Abbagnano]
Na acepção usual, finita ou limitada é, em primeiro lugar, uma coisa extensa, que entanto poderia ser maior, que tem um limite. Limite é o termo ou cessação de uma perfeição ou realidade; designa, portanto, antes de mais nada, o termo ou cessação, mas inclui a existência da propriedade limitada e, ao mesmo tempo, a possibilidade de um “mais”. No domínio qualitativo, finito designa uma propriedade material ou espiritual, enquanto permite um aumento intensivo. Ser finito é um ser, em comparação com o qual é possível uma maior plenitude ontológica. Assim chegamos ao conceito empírico do “finito”, pela só comparação das coisas entre si. — Em sentido mais profundo, metafísico, chamamos finito o ente que todavia pertence a uma determinada espécie de ser ou categoria. Nesta acepção, o vocábulo aplica-se a todo ser criado. Segundo o cartesianismo e o ontologismo, a ideia do metafisicamente finito supõe já a do infinito, do mesmo modo que o conceito negativo supõe o positivo. Talvez seja mais acertado dizer que ambos ao mesmo tempo nos estão presentes.
Acerca da constituição interna do ser finito, dominam na escolástica duas opiniões principais, cada uma das quais invoca em seu favor a autoridade cie S. Tomás de Aquino. Segundo a doutrina neotomista, o ser, em si infinito, é limitado pela relação a um princípio de limitação, real e distinto dele: a essência potencial. As criaturas finitas ocupam lugar tanto mais elevado na escala do ser, quanto menos são mescladas de potência. — Ao invés, segundo Suarez, é supérfluo tal princípio limitativo realmente distinto. O ser pode limitar-se por si mesmo, porque o ato não diz por si infinidade positiva, mas unicamente prescinde de toda limitação. Segundo ele, as coisas finitas são compostas só metafisicamente do ser que, de acordo com sua natureza, prescinde de limites, e da potência limitante ou essência. Por outras palavras: um ente finito determinado não é, por assim dizer, um recorte do Ser divino, mas sim uma particular imitação sua. Este, o motivo pelo qual o suarezianismo vê na contingência a propriedade fundamental das coisas finitas, e o tomismo, pelo contrário, a vê na composição real de essência e existência. A esta diferença corresponde igualmente uma estrutura diferente da demonstração de Deus. — Rast. [Brugger]