VIDE intensão
L. Extenuo, extensio; F. Extensión; It. Estensíone; I. Extensión; A. Ausbreitung. Ausdehnung.
Sent. com.: Qualidade do que está entendido.
Sent. rest.: O fato de estender uma asserção ou uma denominação: extensão de tempo, período de tempo concedido além do que se combinara anteriormente; extensão de um sentimento: manifestação, por exemplo, de ódio, de amor, envolvendo pessoas não diretamente relacionadas com as que despertam o sentimento de afeição ou de aversão.
Lóg. form.: Conjunto de seres, fatos, objetos compreendidos numa ideia que seja consequência de sua compreensão: a ideia de cão estende-se a todos os representantes do gênero canis. Assim, na terminologia lógica, fala-se em extensão de um conceito, referindo-se ao complexo de todos os conceitos e indivíduos que nele podem caber.
Filos.: Descartes considerou-a a qualidade essencial da realidade objetiva, que se opõe, como res extensa, à realidade do sujeito, res cogitans. No cartesianismo, a extensão constitui toda a essência dos corpos. Para Spinoza, extensão e ideia eram os dois atributos da única substância a que se reduzia o mundo. V. Extensão infinita.
O idealismo reduziu a extensão a qualidade subjetiva, e no idealismo espiritualista de Berkeley ela é, como a matéria, uma abstração, isto é, não é nada. Contra Descartes, Leibniz entende que a extensão não pode ser uma substância, porque a substância é una, ao passo que a extensão, sendo indefinidamente divisível, é multiplicidade pura. Com Kant, a extensão ficou restrita à mesma função especializadora que a atividade cognoscitiva exercita sobre o material sensível imediato.
Extensão infinita. — Spinoza estabelece distinção entre “extensão finita”, que é propriamente o corpo, e “extensão infinita”, que diz respeito à natureza de Deus. Dizer que Deus é extensão não é dizer que Deus tenha comprimento, largura e profundidade, e que se limite por uma figura; porque, então, Deus seria um corpo, isto é, um ser finito. Deus não é esta ou aquela extensão divisível e móbil, mas a extensão em si, a imóvel e indivisível imensidade. Esta ó a teoria de Spinoza sobre a extensão divina. [Soares]
(gr. diastasis; lat. extensio; in. Extension; fr. Extension; al. Ausdehnung; it. Estensioné).
Caráter fundamental dos corpos físicos dotados das três dimensões do espaço. Com base nesse caráter, Aristóteles definiu o corpo (Fís., III, 5, 204 b 20). Descartes nada mais fez do que exprimir esse mesmo conceito quando viu na extensão “a natureza da substância material, assim como o pensamento constitui a natureza da substância pensante” (Princ. phil., I, 53) Para Spinoza, extensão era um dos atributos fundamentais de Deus, da Natureza (Et, II, 2). Mas Ockham, no séc. XIV, evidenciava o caráter fundamental da extensão como atributo dos corpos: “É impossível que a matéria não tenha extensão: não há matéria que não tenha uma parte distante da outra, donde resulta que, embora as partes da matéria possam interligar-se como as da água ou do ar, nunca poderão existir no mesmo lugar. Ora, a distância recíproca das partes da matéria é a extensão” (Summulae physicorum, I, 19). Precisamente como característica do corpo, para Hobbes a extensão é o espaço real, ou seja, a grandeza do corpo, diferente do espaço imaginário, que é o espaço puro e simples, ou espaço vazio (De corp., 8, 4). As considerações de Leibniz não são muito diferentes. Ao lado da antitipia , a extensão é uma das características fundamentais da matéria. É a continuidade no espaço, graças à qual suas modificações constituem a variedade das dimensões e das configurações (Op., ed. Erdmann, p . 463). Locke identificava, como já Descartes, a extensão com o espaço (Ensaio, II, 13, 3).
Com Berkeley, a extensão começa a reduzir-se a fenômeno subjetivo. É definida por ele como uma ideia, que existe enquanto é percebida (Principles of Knowledge, I, § 9): afirmação que Hume reforçou dizendo que a extensão nada mais é que uma cópia de alguma impressão (Treatise. I, 2, 3). Essa subjetivação da extensão, realizada pelo empirismo setecentista do ponto de vista da intuição sensível, no idealismo romântico parte do ponto de vista da razão especulativa. Schelling pretende demonstrar a priori por que “se deve considerar necessariamente que a matéria se estende segundo três dimensões”, e faz essa suposta demonstração deduzindo as três dimensões do espaço do modo de operar da força de atração e de repulsão (System des transzendentale Idealismus, 1800, III, 2, Dedução da matéria, Cor.). De modo análogo, Maine de Biran julgava poder deduzir “necessariamente” a ideia de extensão da ideia de esforço e resistência que ele implica, no sentido de que a extensão seria uma “continuidade de resistência” (Fond. de la Psychologie, OEuvres, ed. Naville, II, p. 272). Tentativa semelhante é a de Bergson, que procura entender a extensão como o movimento oposto ao da vida, ou seja, como o movimento em que o eu, entregando-se à fantasia caprichosa, espalha-se numa multiplicidade de sensações externas umas às outras. A extensão seria a distensão do esforço do eu (Évol. créatr., 8a ed., 1911, p. 220). Conceitos semelhantes aos expostos por Schelling, Maine de Biran e Bergson são muito comuns na filosofia da segunda metade do século passado e dos primeiros decênios do séc. XX. Mas esse tipo de especulação perdeu interesse filosófico ou científico nos últimos decênios, devido às mudanças na noção de corpo produzidas pela física relativista. A noção de corpo como intensidade particular de um campo de energia não precisa mais ser definida em termos de extensão; em outras palavras, a extensão pode ser entendida só como possibilidade de medir a intensidade de energia em dado campo. [Abbagnano]