divisibilidade

Divisibilidade significa a possibilidade de decompor um todo em partes. Toda divisibilidade supõe uma composição de partes que, unidas, formam uma totalidade, na qual uma unidade natural domina a pluralidade. A indivisibilidade pressupõe a simplicidade. Se várias coisas estão unidas de maneira que daí não resulte nenhuma unidade natural, sua resolubilidade chama-se separabilidade. — A divisibilidade é mental ou real, consoante se trate de partes e totalidades ideais ou reais. — A divisibilidade é propriedade básica da quantidade e da extensão. As partes quantitativas denominam-se também partes integrantes e possuem a mesma natureza que o todo. Dividindo uma coisa extensa segundo uma medida determinada, as partes resultantes denominam-se partes alíquotas. Obtêm-se partes proporcionais, dividindo progressivamente o todo segundo a mesma relação, p. ex., dividindo-o em duas partes, dividindo estas, por sua vez, noutras duas e assim por diante. Tendo em conta somente a extensão, o contínuo é indefinidamente divisível. Contudo esta divisibilidade indefinida pode encontrar na natureza da coisa a ser dividida um limite que não permita ulterior divisão real. Os corpos são divisíveis, por métodos físicos e químicos, em moléculas e átomos, que podem ser ainda ulteriormente divisíveis em protões, neutrões e eletrões, como elementos últimos fisicamente indivisíveis do mundo material. — Em oposição às partes integrantes, denominam-se partes constitutivas ou essenciais as partes não homogêneas que por sua união formam uma essência, como o corpo e a alma no homem, o corpo e o princípio vital nas plantas e animais. Uma divisão nas partes constitutivas destrói a essência de uma coisa. — Junk. [Brugger]


(gr. diairesis; lat. divisibilitas; in. Divisibility; fr. Divisibilité; al. Teilbarkeit; it. Divisibilita).

Propriedade de um todo, de poder ser decomposto em suas partes; se o todo é contínuo, essas partes são, por sua vez, divisíveis (Aristóteles, Fís., VI, 1, 231 b 11). Segundo Kant, uma das antinomias cosmológicas consiste em julgar possível e impossível a divisão ao infinito, portanto impossível e possível a existência de partes simples, ou seja, indivisíveis. Segundo ele, a antinomia resolve-se reconhecendo que, embora o todo possa ser dado à intuição, o mesmo não ocorre com a divisão inteira, que consiste só na decomposição progressiva ou no retrocesso (Crít. R. Pura, Dialética, cap. II, seç. 9). [Abbagnano]