(in. Adoptionism; fr. Adoptionisme; al. Adoptionismus; it. Adozionismó).
Doutrina segundo a qual Cristo, em sua natureza humana, é considerado Filho de Deus só por adoção. Essa doutrina compareceu várias vezes na história da Igreja. Foi ensinada por Teodoro, bispo de Mopsuéstia, por volta de 400; foi retomada no séc. VIII por alguns bispos espanhóis, combatida por Alcuíno e condenada pelo Concilio de Frankfurt de 794. Essa doutrina implicava a independência da natureza humana em relação a Deus e, daí, o dualismo entre natureza humana e natureza divina: dualismo inadmissível do ponto de vista da dogmática cristã. [Abbagnano]