julgamentos de relação

Os lógicos escolásticos não fizeram um estudo especial dos julgamentos em que a modalidade afirmada parece ser uma relação: “Pedro é menor que Paulo”, “seis é igual a cinco mais um”. Os lógicos modernos, ao contrário, devido sobretudo ao desenvolvimento alcançado pelas ciências matemáticas, em que a relação tem um lugar essencial, detiveram-se mais longamente sobre o caso. Alguns (Lachelier em La proposition et le syllogisme) acham que à relação corresponde um tipo de pensamento logicamente diferente daquele que a lógica do tipo clássico considerava, dito de inerência. De sorte que, para o julgamento, seria necessário considerar à parte Os julgamentos de relação, que teriam uma estrutura inteiramente original. Neste caso, não haveria mais sujeito e predicado ligados pela cópula “é”, nem afirmação de dependência de um predicado a um sujeito mas, dois. termos igualmente sujeitos que se ligariam por uma relação que’ não seria mais uma relação de inerência. Na proposição “Fontainebleau é menor do que Versalhes”, por exemplo, não se deve considerar “Versalhes” como o predicado de “Fontainebleau”, mas “Fontainebleau” e “Versalhes” como dois sujeitos que são colocados em relação de comparação, sob o ponto de vista do tamanho, por um ato de síntese original que não é mais uma atribuição simples.

Deve-se concordar com os adeptos desta teoria em que a relação é incontestavelmente um modo de ser inteiramente original, e que do ponto de vista lógico pode ser proveitoso fazer um estudo especial das formas de pensamento a ela relacionadas. Porém achamos que não existe uma lógica da relação totalmente por fora dos princípios e das leis da lógica dita de inerência. Em todo julgamento, em particular, deve-se distinguir um sujeito e um predicado, e o julgamento será sempre essencialmente afirmação e negação de ser.

Como a relação, sob o ponto de vista da realidade, parece ser intermediária entre vários “sujeitos”, poder-se-á interpretar em dois sentidos diferentes os julgamentos que com ela se relacionam: ou fazendo de um dos sujeitos reais o sujeito lógico: “Fontainebleau” (S) “é” (C) “menor que Versalhes” (P) (o sujeito é, neste julgamento, “Fontainebleau”, e o predicado “menor que Versalhes”); – ou tomando como sujeito a relação indeterminada e como predicado sua determinação afirmada: “a relação de Fontainebleau com Versalhes” (S) “é” (C) “uma relação do menor com o maior” (P). – No primeiro caso, foi afirmada a inerência de um sujeito real (esse in). No segundo caso, foi considerado seu próprio ser de relação (esse ad). Mas tanto em uma como em outra destas interpretações houve, tal como em todo julgamento ordinário, uma certa atribuição de um predicado a um sujeito. A afirmação de ser que está implicada em todo pensamento é, ao nível da segunda operação do espírito, essencialmente de tipo atributivo. (Gardeil)


Os lógicos escolásticos não fizeram um estudo especial dos julgamentos em que a modalidade afirmada parece ser uma relação: “Pedro é menor que Paulo”, “seis é igual a cinco mais um”. Os lógicos modernos, ao contrário, devido sobretudo ao desenvolvimento alcançado pelas ciências matemáticas, em que a relação tem um lugar essencial, detiveram-se mais longamente sobre o caso. Alguns (Lachelier em La proposition et le syllogisme) acham que à relação corresponde um tipo de pensamento logicamente diferente daquele que a lógica do tipo clássico considerava, dito de inerência. De sorte que, para o julgamento, seria necessário considerar à parte Os julgamentos de relação, que teriam uma estrutura inteiramente original. Neste caso, não haveria mais sujeito e predicado ligados pela cópula “é”, nem afirmação de dependência de um predicado a um sujeito mas, dois. termos igualmente sujeitos que se ligariam por uma relação que’ não seria mais uma relação de inerência. Na proposição “Fontainebleau é menor do que Versalhes”, por exemplo, não se deve considerar “Versalhes” como o predicado de “Fontainebleau”, mas “Fontainebleau” e “Versalhes” como dois sujeitos que são colocados em relação de comparação, sob o ponto de vista do tamanho, por um ato de síntese original que não é mais uma atribuição simples.

Deve-se concordar com os adeptos desta teoria em que a relação é incontestavelmente um modo de ser inteiramente original, e que do ponto de vista lógico pode ser proveitoso fazer um estudo especial das formas de pensamento a ela relacionadas. Porém achamos que não existe uma lógica da relação totalmente por fora dos princípios e das leis da lógica dita de inerência. Em todo julgamento, em particular, deve-se distinguir um sujeito e um predicado, e o julgamento será sempre essencialmente afirmação e negação de ser.

Como a relação, sob o ponto de vista da realidade, parece ser intermediária entre vários “sujeitos”, poder-se-á interpretar em dois sentidos diferentes os julgamentos que com ela se relacionam: ou fazendo de um dos sujeitos reais o sujeito lógico: “Fontainebleau” (S) “é” (C) “menor que Versalhes” (P) (o sujeito é, neste julgamento, “Fontainebleau”, e o predicado “menor que Versalhes”); – ou tomando como sujeito a relação indeterminada e como predicado sua determinação afirmada: “a relação de Fontainebleau com Versalhes” (S) “é” (C) “uma relação do menor com o maior” (P). – No primeiro caso, foi afirmada a inerência de um sujeito real (esse in). No segundo caso, foi considerado seu próprio ser de relação (esse ad). Mas tanto em uma como em outra destas interpretações houve, tal como em todo julgamento ordinário, uma certa atribuição de um predicado a um sujeito. A afirmação de ser que está implicada em todo pensamento é, ao nível da segunda operação do espírito, essencialmente de tipo atributivo. (Gardeil)