(in. Solidarity; fr. Solidarité; al. Solidaritãt; it. Solidarietà).
Termo de origem jurídica que, na linguagem comum e na filosófica, significa: 1) inter-relação ou interdependência; 2) assistência recíproca entre os membros de um mesmo grupo (p. ex.: solidariedade familiar, solidariedade humana, etc). Neste sentido, fala-se de solidarismo para indicar a doutrina moral e jurídica fundamentada na solidariedade (Cf. L. Bourgeois, La solidarité, 1897). [Abbagnano]
A dependência mútua entre os homens. — A solidariedade, nesse sentido, é um “fato natural” ligado à vida em sociedade: a solidariedade é um fato no trabalho em cadeia, por exemplo; devido a isso, o trabalho em fábrica, em virtude mesmo das condições de dependência recíproca que implica, institui entre os operários uma solidariedade maior do que entre os camponeses, por exemplo (onde cada um é, frequentemente, proprietário em sua casa) ou entre os membros das profissões ditas “liberais”. — A solidariedade pode ser também uma “virtude”, um sentimento que impele os homens a darem-se uma assistência mútua; é essa solidariedade “ativa” que faz com que certos homens só possam ser felizes se os outros o forem, e com que um homem só possa sentir-se verdadeiramente livre se todos os homens do mundo o forem também. Nesse nível, a solidariedade não é mais um fato social e sim um valor moral. [Larousse]
(do lat. solidus, o sólido, o compacto, o unido, o consistente).
a) Desse termo, no direito, criou-se o de solidariedade, que é a obrigação que pesa sobre os devedores (in solidum).
b) Dependência recíproca, de modo que o afeta a um dos elementos componentes, afeta ao outro.
c) Na ética é o dever moral de assistência entre os membros de uma sociedade, que se julgam formando um todo. [MFSDIC]