(lat. restriction; in. Restrition; fr. Restriction; al. Restriktion; it. Restrizioné).
A partir da lógica do séc. XIII, esse termo designa a limitação da extensão ou denotação de um termo comum, de tal modo que ele se refira a um número menor de objetos designados (cf. Lamberto de Auxerre em Prantl, Geschichte der Logik, III, p. 31, nQ 130). Pedro Hispano distinguiu quatro espécies de restrição: a que se faz com o nome, como quando se diz “homem branco”, em que o termo homem não supõe inon supponit pro) os negros; a que se faz per participio, como quando se diz “o homem discute correndo”; e a que se faz por implicação, como no caso “o homem, que é branco, corre” (Summ. log., 11.02). O processo inverso é a ampliação ou extensão. Hamilton chamou de restrição a relação de subalternação. [Abbagnano]