razão suficiente

VIDE fundamento

O princípio de razão suficiente ou razão determinante enuncia que nada é sem que haja uma razão para que seja ou sem que haja uma razão que explique que seja. É um princípio que foi formulado várias vezes na história da filosofia. No entanto, é tradicional atribuir a Leibniz a formulação madura de tal princípio. O referido filósofo apresentou-o repetidas vezes nas suas obras, considerando sempre o princípio de razão suficiente como um princípio fundamental. Na MONADOLOGIA assinala que o princípio de razão suficiente é – juntamente com o de contradição – um dos dois grandes princípios em que se fundamentam os nossos raciocínios. Em virtude do mesmo, consideramos que nenhum fato pode ser verdadeiro ou existente e nenhuma enunciação verdadeira sem que haja uma razão suficiente para que seja assim e não de outro modo. Em outro texto, escreve que “outro princípio, apenas menos geral que o princípio de contradição, aplica-se à natureza da liberdade. Trata-se do princípio de que nada acontece sem a possibilidade de que uma mente omnisciente possa dar alguma razão do motivo por que acontece em vez de não acontecer. Além disso, parece-me que este princípio tem para as coisas contingentes o mesmo uso que para as coisas necessárias”.

O uso do princípio no mencionado filósofo não oferece muitas dificuldades. Eis aqui três argumentos fundamentados no princípio: 1) há algo em vez de nada, porque há uma razão suficiente: a superioridade do ser sobre o não ser. “2) Nãovácuo na natureza, porque então haveria que explicar porque razão algumas partes estão ocupadas e outras não, e a razão disso não pode encontrar-se no próprio vácuo. 3) não pode reduzir-se a matéria à extensão, porque não haveria razão que explicasse porque motivo parte da matéria está no lugar x em vez de no lugar y. Mas se o uso não oferece grande dificuldade, a interpretação geral do princípio oferece a Bertrand Russell indica que sob a expressãoprincípio de razão suficiente” latejam, em rigor, dois princípios. Um é de caráter geral e aplica-se a todos os mundos possíveis. O outro é especial e aplica-se apenas ao mundo atual. Ambos os princípios se referem a mundos existentes, possíveis ou atuais, mas enquanto o primeiro é uma forma da lei de causalidade final, o segundo consiste na afirmação de que toda a produção causal atual está determinada pelo desejo do bem. Por isso o primeiro princípio é metafisicamente necessário, ao passo que o último é contingente. O princípio leibniziano de razão suficiente ocupou lugar proeminente na filosofia de Wolff e sua escola. Tem-se posto em relevo que há em Wolff uma confusão que reapareceu em muitos autores wolffianos: a confusão da ordem lógica com a ontológica, especialmente quando se tratou de derivar o princípio de razão suficiente do princípio de não contradição. A esta confusão pode juntar-se outra: a que se manifesta ao conceber-se o princípio de razão suficiente como um princípio psicológico na medida em que se entende por ele a impossibilidade de pensar um juízo sem razão suficiente. Em SOBRE A QUÁDRUPLA RAIZ DO PRINCÍPIO DE RAZÃO SUFICIENTE (1811) Schopenhauer distingue entre o princípio da razão suficiente no acontecer, o do conhecer, o do ser e o do obrar. Com isto se adverte de novo a multivocidade do princípio e em particular a mais fundamental excisão do mesmo consoante se refira ao ser real ou ao ser ideal. No primeiro caso, a razão suficiente tem um caráter marcadamente ontológico; no segundo, intervém, além disso, o aspecto lógico, mesmo quando este afeta apenas a parte mais superficial e externa do princípio que pode considerar-se totalmente como ontológico e, no que se refere à esfera do conhecer, como gnoseológico. Heidegger indicou que o princípio aflora as questões centrais da metafísica. No seu aspecto metafísico, o problema da razão suficiente é consequência do mais amplo problema do fundamento. Heidegger referiu-o à liberdade de fundamentar. Observou que o princípio de razão suficiente tem uma forma negativa (no “nada é sem razão”) e uma afirmativa (no “todo o ser tem a sua razão”) e assinalou que a forma negativa é mais reveladora que a afirmativa. O princípio de razão suficiente ou “princípio de razão” trata do fundo, que se encontra sempre “por baixo” daquilo de que se trata; portanto, o princípio em questão é um princípio que não fica agarrado às coisas, das quais se afirma algo, mas ao fundamento das coisas. [Ferrater]