lex

A palavra grega nomos, lei, vem de nemein, que significa distribuir, possuir (o que foi distribuído) e habitar. A combinação de lei e de cerca na palavra nomos é bem evidente em um fragmento de Heráclito: machestai chre ton demon hyper tou nomou hokosper teichos (“o povo deve lutar pela lei como por uma muralha”). A palavra romana para lei, lex, tem significado inteiramente diferente; indica uma relação formal entre as pessoas, e não uma muralha que as separa umas das outras. Mas a fronteira e seu deus, Terminus, que separavam o agrum publicum a privato (Lívio), eram muito mais reverenciados que os respectivos theoi horoi na Grécia. [ArendtCH, 8, Nota]