O princípio que tem o caráter de obrigação imperiosa. — O imperativo “categórico” designa, em Kant, o comando obrigatório da moral: manifesta-se em nós pelo sentimento de uma impossibilidade em agir de outro modo (“deves porque deves”). Opõe-se ao imperativo “hipotético”, que não é absolutamente obrigatório (“deves fazer isso se queres ser feliz”, ou “se queres ser hábil e vencer na vida”). [Larousse]
Os mandamentos éticos são formulados numa linguagem imperativa. Este imperativo é às vezes positivo, como em “honrarás pai e mãe”, e às vezes negativo como em “não matarás”. A linguagem imperativa é por sua vez uma parte da linguagem prescritiva. No entanto, no todo, a linguagem ética é imperativa. Os juízos de valor moral, por exemplo, que pertencem também à ética, são formulados em linguagem valorativa. Por sua vez, os imperativos podem ser de diversas espécies. Por exemplo: por exemplo, singulares e universais, ou – como Kant indicou – hipotéticos (ou condicionais) e categóricos (ou absolutos). Na ética atual tem-se discutido sobretudo a índole lógica das expressões imperativas. Alguns autores têm declarado que, como os imperativos não são enunciados (os quais se exprimem no modo indicativo), não dizem nada e, por conseguinte, ficam fora de toda a ciência. Segundo esta teoria, os imperativos exprimem apenas os desejos da pessoa que os formula.
Para Kant, “a concepção de um princípio objetivo, na medida em que se impõe necessariamente a uma vontade, chama-se um mandamento, e a fórmula deste mandamento chama-se um imperativo”. O imperativo é uma regra prática que se d+á a um ente cuja razão não determina à vontade.
Kant subdivide os imperativos hipotéticos em problemáticos (imperativos de habilidade) e assertóricos (ou imperativos de prudência, chamados também pragmáticos). Os imperativos categóricos não se subdividem porque todo o imperativo categórico é, por sua vez, apodíctico. De fato, todo o imperativo que mande incondicionalmente como se o ordenado fosse um bem em si, é categórico. Encontram-se em Kant diversas formulações do imperativo, que foram logo classificadas Assim:
1) “obrar só de acordo com a máxima pela qual possas ao mesmo tempo querer que se converta em lei universal” (fórmula da lei universal);
2) “obrar como se a máxima da tua ação devesse converter-se pela tua vontade em lei universal da natureza” (fórmula da lei da natureza);
3) “obrar de tal modo que uses a humanidade tanto na própria pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre por sua vez, nunca simplesmente como um meio” (fórmula do fim em si mesmo);
4) “obrar de tal modo que a tua vontade possa considerar- se a si mesma como constituindo uma lei universal por meio da sua máxima” (fórmula da autonomia);
5) “obrar como se por meio das tuas máximas fosses sempre o membro legislador num reino universal de fins” (fórmula do reino dos fins). Tem-se dirigido várias objecções à doutrina kantiana do imperativo categórico. Entre ela há que separar as que se referem às suposições a partir das quais se formula o imperativo categórico. Tem-se indicado, com efeito, que uma ética como a kantiana é uma ética rigorista, que nega a espontaneidade da vida e adscreve valor apenas ao fato contra os próprios impulsos. O imperativo categórico seria, de acordo com estas objecções a consequência da universalização de tal rigorismo ético. Tal objecção é formulada por sua vez a partir de diferentes pontos de vista: sociológicos (o imperativo categórico é a chave de uma ética do homem burguês), teológicos (o imperativo categórico é o ponto culminante de uma ética puramente autônoma, que atribui ao homem a possibilidade de fazer o bem sem uma graça divina), psicológico-filosóficos (o imperativo categórico faz depender a ética exclusivamente da vontade, sem atender a outras possibilidades de compreender os valores éticos), ou filosóficos (o imperativo categórico é um imperativo da razão, que pode ser contrário aos imperativos da vida). [Ferrater]
(in. Imperative; fr. Impératif, al. Imperatiu; it. Imperativo).
Termo criado por Kant, talvez por analogia com o termo bíblico “mandamento”, para indicar a fórmula que expressa uma norma da razão. Kant diz: “A representação de um princípio objetivo, porquanto coage a vontade, denomina-se comando da razão, e a fórmula do comando denomina-se imperativo” (Grundlegung zur Met. der Sitten, II). Para o homem, norma da razão é uma ordem, pois a vontade humana não é a faculdade de escolher apenas o que a razão reconhece como praticamente necessário, ou seja, como bom. Se assim fosse, a norma da razão não teria caráter coativo e não seria uma ordem. Isso acontece com os seres dotados de vontade santa, de uma vontade que está necessariamente de acordo com a razão e que só pode escolher o que é racional. Mas, como o homem pode escolher também segundo a inclinação sensível, a lei da razão assume para ele a forma de ordem e por isso sua expressão é um imperativo (Crít. R. Prática, I, cap. III). Portanto, a palavra imperativo não passa de outro nome para a palavra dever . Kant distinguiu os imperativo em hipotéticos e categóricos. O imperativo hipotético ordena uma ação que é boa relativamente a um objetivo possível ou real. No primeiro caso, ele é um princípio problematicamente prático; no segundo caso, é um princípio assertivamente prático. O imperativo categórico ordena uma ação que é boa em si mesma, por si mesma objetivamente necessária, sendo portanto um princípio apoditicamente prático. Os imperativo problematicamente práticos são os de habilidade (p. ex., as prescrições de um médico). Os imperativo assertivamente práticos são os da prudência: seu objetivo é a felicidade. Os imperativo categóricos são os da moralidade. Os primeiros poderiam denominar-se imperativo técnicos ou regras, os segundos, imperativo pragmáticos ou conselhos, os terceiros são imperativo morais ou leis da moralidade (Grundlegung, cit., II). Essas observações de Kant foram sobejamente aceitas na filosofia moderna e contemporânea. Isto não quer dizer que a ética kantiana do dever também tenha sido tão aceita, sobretudo na forma proposta por Kant (v. ética). O problema de poder ou não considerar as normas morais como imperativos é fundamental e muitas vezes teve resposta negativa. Toda a tradição utilitarista constitui um exemplo de semelhante solução negativa. A ética de Bergson é outro exemplo. Conceber a norma moral como imperativo (ou dever) significa julgar, como Kant, que ela seja um “fato da razão” um sic volo sic iubeo (Crít. R. Pratica, cap. I, § 7, Escol.): coisa que nem todos se mostram dispostos a admitir.
A partir da obra de Ogden e Richards, The Meaning of Meaning (1923), o imperativo, sobretudo o imperativo moral, foi frequentemente considerado uma “proposição emotiva”, ou seja, destinada a produzir ação, mas desprovida de significado cognoscitivo. Essa teoria, cuja melhor forma se encontra em Ayer (Language Truth and Logic, 2a ed., 1948) e Stevenson (Ethics and Language, 1944), após breve sucesso deixou de ter defensores (Stroll, The Emotive Theory of Ethics, Berkeley, 1954). [Abbagnano]