ilação

(lat. illatio; in. Illation; fr. Illation; it. Illazione).

Em Apuleio e Boécio, esse termo traduz o estoico epiphora; indica a proposição na qual se conclui um silogismo. Esse termo desaparece na lógica medieval, sendo substituído por conclusio, para reaparecer na idade moderna indicando a complexa operação mental-discursiva graças à qual se chega a estabelecer determinada proposição, ou essa mesma proposição. [Abbagnano]


Sinônimo de inferência que, segundo Lalande, está desusado; porém não o é nos estudos lógicos. Vide inferência.

Diz-se ilação imediata o ato pelo qual a mente de uma proposição afirma consequentemente outra por força do nexo que há entre elas. Ao nexo chama-se consequência, o qual consiste no conter uma a outra. A consequência é imediata se não há um terceiro termo, do contrário é mediata.

As ilações imediatas são de três classes: 1) Ilação por equipolencia. Nas proposições equipolentes ambas são simultaneamente verdadeiras ou simultaneamente falsas. Da verdade ou da falsidade de uma, infere-se a verdade ou a falsidade da outra. Ex. de “nem todos os homens são sábios”, infere-se imediatamente “alguns homens não são sábios”; 2) Ilação por conversão. Nesta, cada proposição tem significado diverso, embora com os mesmos termos. As regras são as seguintes: Nas proposições simpliciter convertíveis (que é a conversão legítima), as proposições são ou simultaneamente verdadeiras ou simultaneamente falsas. Da verdade ou da falsidade de uma, infere-se a verdade ou a falsidade da outra. Ex.: “nenhum homem é mineral, logo nenhum mineral é homem”. Nas conversões por acidente (per accidens) da universal vale a ilação da particular; da verdade da universal infere-se a verdade da particular; da falsidade da particular infere-se a falsidade da universal, não porém da verdade da particular a verdade da universal. Assim “todo homem é animal, logo algum animal (nem todo animal) é homem”; 3) A que se dá entre proposição de significação diversa com termos também diversos. A esta classe pertence as ilações por oposição, a de predicado a predicado e a de sujeito a sujeito, e a de modalidade.

Ilação de oposição é aquela que se verifica pela oposição. Da verdade da proposição infere-se a falsidade da contrária ou da contraditória; da falsidade da proposição, a verdade da contraditória.

Ilação de predicado a predicado sugere as seguintes regras: a) É válida a ilação afirmativa do termo inferior ao termo superior, não porém quanto à negativa. Assim: “Pedro é homem, logo é animal.” Contudo, não é válido inferir: “Pedro não é mineral, logo não é substância.”; b) É válida a ilação negativa do termo superior ao inferior, não porém a afirmativa. Assim: “mineral não é vivente, logo não é animal.” Contudo, não é válida inferência: “mineral é substância, logo é homem.” ; c) É válida a ilação de predicado privativo ao negativo. Assim: “É cego, logo não vê”, e não : “a pedra não vê, logo é cega.”

Ilação de sujeito a sujeito que consiste em inferir de uma suposição do sujeito a outro: a) É válida a ilação, tanto afirmativa quanto negativa, de uma suposição distributiva à particular. Assim: “todo homem é substância, logo algum homem é substância.” Não é válida a ilação de uma particular a uma universal; b) Não é válida a ilação ratione formae (segundo a razão da forma) só, porém, de uma suposição distributiva à coletiva e vice-versa, apenas quando é válida ratione materiae (em razão da matéria). Assim: “todo o grupo realizou este itinerário, logo algum do grupo realizou esse itinerário.” Não é válida: “cem anos são um século, logo algum ano é um século”, porque o predicado refere-se à coletividade apenas.

Ilação de modalidade é a que decorre do nexo entre ato, potência, necessidade. O ato supõe apenas a potência; a necessidade supõe a potência e o ato; a potência, por si mesma, nada supõe. É válida a ilação que parte do ser para o poder (do ato para a potência). Não o é a ilação do poder para o ser. É válida da potência para o agente nas causas necessárias, não nas causas livres. [MFSDIC]