(gr. isotes; lat. aequalitas; in. Equality; fr. Égalité; al. Gleichheit; it. Eguaglianzà).
Relação entre dois termos, em que um pode substituir o outro. Geralmente, dois termos são considerados iguais quando podem ser substituídos um pelo outro no mesmo contexto, sem que mude o valor do contexto. Esse significado foi estabelecido por Leibniz (Op., ed. Gerhardt, VII, p. 228), mas Aristóteles limitava o significado dessa palavra ao âmbito da categoria de quantidade, e que dizia eram iguais as coisas “que têm em comum a quantidade” (Met., IV, 15, 1021 a 11).
A noção de igualdade assim generalizada (como possibilidade de substituição) presta-se tanto para as relações puramente formais de equivalência ou de equipolência quanto às relações políticas, morais e jurídicas que se denominam de igualdade. P. ex., a igualdade dos cidadãos perante a lei pode ser reduzida à possibilidade de substituição dos cidadãos nas situações previstas pela lei sem que mude o procedimento da lei, de tal forma que, p. ex., o réu por um crime d nas circunstâncias c pode ser substituído por qualquer outro réu do mesmo crime na mesma circunstância, sem que o procedimento legal seja alterado. Do mesmo modo, pode-se descrever a igualdade moral ou jurídica dizendo que, nela, x, que se encontre em determinadas condições, possui prerrogativas ou possibilidades não diferentes das possuídas por qualquer outro x nas mesmas condições. Esta claro que o juízo de igualdade só pode ser pronunciado com base em determinado contexto, com base na determinação das condições às quais os termos devem satisfazer para serem considerados substituíveis (cf. Peirce, Coll. Pap., 3 42-44). [Abbagnano]
A relação entre duas quantidades idênticas ou entre duas coisas da mesma natureza. — Do ponto de vista moral, “todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direito” (Declaração dos direitos do homem de 1789). Contudo, há várias maneiras de conceber-se a igualdade: 1.°) Pode-se pensar que a igualdade consiste em dar “a cada um a mesma coisa” (“justiça comutativa”), tal como é praticada em todas as sociedades ou Estados novos inspirados pelo socialismo, quando da divisão das terras e dos bens. Essa forma de igualdade foi preconizada pelo comunista francês Gracchus Babeuf (fim do séc. XVIII); 2.°) Pode-se pensar que é mais justo dar “a cada um segundo suas necessidades” (Aristóteles), ou, ainda melhor, “a cada um segundo seu trabalho, segundo seu mérito”: é a “igualdade proporcional” (“justiça distributiva”), tal como é encarada por Marx. Essa igualdade é também, o que é compreensível, uma fonte de desigualdades na situação material dos homens (há fortes e fracos, trabalhadores e preguiçosos). Entretanto, além das desigualdades de situação material, que são inevitáveis, subsiste uma igualdade de todos os cidadãos ante a lei social, e, acima desta, uma igualdade moral que faz com que todos os homens, sejam quais forem seus países ou condição, tenham, como dizia Kant, “um mesmo direito fundamental ao respeito” (isto é, o direito de não serem violentados). [Larousse]
A reação rebelde contra a sociedade, no decorrer da qual Rousseau e os românticos descobriram a intimidade, foi dirigida, em primeiro lugar, contra as exigências niveladoras do social, contra o que hoje chamaríamos de conformismo inerente a toda sociedade. É importante lembrar que essa rebelião ocorreu antes que o princípio de igualdade – o qual, desde Tocqueville, temos culpado pelo conformismo – tivesse tido tempo de afirmar-se, tanto no domínio social quanto no político. Nesse particular, pouco importa se uma nação se compõe de iguais ou desiguais, pois a sociedade exige sempre que os seus membros ajam como se fossem membros de uma enorme família que tem apenas uma opinião e um único interesse. Antes da moderna desintegração da família, esse interesse comum e essa opinião única eram representados pelo chefe do lar, que comandava segundo essa opinião e esse interesse, e evitava uma possível desunião entre os membros da família. A notável coincidência da ascensão da sociedade com o declínio da família indica claramente que o que ocorreu, na verdade, foi a absorção da unidade familiar por grupos sociais correspondentes. A igualdade dos membros desses grupos, longe de ser uma igualdade entre pares, lembra antes de tudo a igualdade dos membros do lar ante o poder despótico do chefe do lar, exceto pelo fato de que, na sociedade, onde a força natural de um único interesse comum e de uma opinião unânime é tremendamente intensificada pelo puro número, o efetivo poder exercido por um único homem, representando o interesse comum e a opinião correta, podia mais cedo ou mais tarde ser dispensado. O fenômeno do conformismo é característico do último estágio desse moderno desdobramento. [ArendtCH, 6]