(gr. hypothesis; in. Hypothesis; fr. Hypothèse; al. Hypothese; it. Ipotesí).
Em geral, um enunciado (ou conjunto de enunciados) que só pode ser comprovado, examinado e verificado indiretamente, através das suas consequências. Portanto, a característica da hipótese é que ela não inclui nem garantia de verdade nem a possibilidade de verificação direta. Uma premissa evidente não é uma hipótese, mas, no sentido clássico do termo, um axioma. Um enunciado verificável é uma lei ou uma proposição empírica, não uma hipótese. Uma hipótese pode ser verdadeira, mas sua verdade só pode resultar da verificação de suas consequências. Era neste sentido que Aristóteles entendia a hipótese, pois mesmo usando vez por outra esse termo em sentido muito amplo, como premissa de demonstração (compare, p. ex., Met., V, 1, 1013 a 16; 1913 b 20; Fts., II, 3, 195 a 18), define-a em seu significado específico, excluindo-a do campo das premissas necessárias: “Aquilo que é necessário que seja e que é necessário que pareça necessário, não é hipótese nem postulado” (An. post, 1,10, 76 b 23). Axiomas e definições constituem as premissas necessárias do silogismo; hipótese e postulados são as premissas não necessárias. Em particular, as hipóteses estabelecem a existência das coisas definidas. As definições — diz ele — devem apenas levar-nos a compreender aquilo de que se fala; as hipóteses estabelecem sua existência, para deduzir as conclusões (Ibid., I, 10, 76b 35 ss.). Consequentemente, os raciocínios fundados em hipótese pressupõem uma espécie de convenção ou acordo preliminar (An. Pr., I, 44, 50 a 33) e não têm o valor probatório dos que se fundam em definições (Ibid., I, 23, 40b 22).
Esta determinação da hipótese como premissa de grau ou qualidade inferior, isenta da necessidade própria das premissas autênticas, é característica da posição de Aristóteles. Não se encontra em Platão, para quem as premissas devem ser escolhidas com base no juízo comparativo, que se orienta para aquela que é “a mais forte” ou “a melhor” entre elas (Fed., 100a; 101d). Platão observa que a matemática e, em geral, as disciplinas propedêuticas não partem de hipótese, mas que “deixam-nas intocadas por não serem capazes de explicá-las” (Rep., VII, 533c). Em Parmênides são chamadas de hipótese todas as possíveis vias de investigação, não se privilegiando nenhuma com nome diferente (Parm., 135 e). Platão declara às vezes que “investiga através da hipótese”, como fazem os geômetras, ou seja, raciocinando assim: “Em certas condições, obter-se-á determinado resultado, mas se as condições forem outras, o resultado será diferente (Men., 87a). O uso das hipóteses em filosofia estabelece uma diferença importante entre a filosofia de Platão e a de Aristóteles, no que concerne ao procedimento da própria filosofia e, em : geral, do saber científico. Essa diferença, porém, incide nos termos da noção geral de hipótese, como acima expressa. No âmbito dessa noção, é possível distinguir os seguintes significados específicos:
1) O antecedente de uma proposição hipotética ou condicional, de um raciocínio anapodítico ou de um silogismo hipotético. A lógica estoica, ao contrário da aristotélica, privilegiou as proposições hipotéticas e os raciocínios anapodíticos, em conformidade com a formulação geral da lógica como dialética (v. lógica; dialética; condicional; consequência; implicação).
2) Uma proposição originária assumida como fundamento de um discurso científico, como p. ex. um postulado ou um axioma de matemática. Realmente, não se afirma nem se nega a verdade desses postulados ou axiomas, mas reconhece-se sua validade se e na medida em que possibilitam o discurso matemático. Neste sentido, a matemática é denominada “sistema hipotético-dedutivo”. Mas é possível encontrar proposições análogas aos postulados ou axiomas da matemática — e como eles assumidos por hipótese — em todas as ciências que alcançaram certo grau de elaboração conceitual.
3) Uma condição qualquer. Este é o significado do termo na expressão ex hipothesi: Aristóteles fala daquilo que é “necessário por hipótese”, ou seja, em virtude de determinada condição (Fís., II, 9, 199b 34 e ss.).
4) A explicação causal dos fenômenos. Neste sentido, essa palavra foi usada frequentemente nos sécs. XVII e XVIII. Locke advertia “para que a palavra princípio não nos engane nem se nos imponha, fazendo-nos aceitar como verdade incontestável aquilo que, no melhor dos casos, nada mais é que uma conjectura muito duvidosa, como ocorre com a maioria das hipóteses da filosofia natural, para não dizer todas” (Ensaio, IV, 12, 13). E óbvio que, para Locke, hipótese é o que anuncia os “princípios”, as causas dos fenômenos. Ainda mais explicitamente Leibniz dizia: “A arte de descobrir as causas dos fenômenos, ou as hipóteses verdadeiras, é como a arte de decifrar, na qual muitas vezes uma conjectura engenhosa abrevia em muito o caminho” (Nouv. ess., IV, 12, 13), onde “hipótese verdadeiras” e “causas dos fenômenos” são identificadas. A renúncia de Newton (“hypotheses nonfingo” — não formulo hipóteses) refere-se exatamente a esse significado de hipótese. O texto de Newton é o seguinte: “Até agora, não pude deduzir dos fenômenos as razões dessas propriedades da gravidade, e não formulo hipóteses. Tudo o que não se deduz dos fenômenos deve ser chamado de hipótese, e as hipóteses, tanto metafísicas quanto físicas, sejam elas de qualidades ocultas ou mecânicas, não têm lugar na filosofia experimental.” A essas hipóteses ele contrapõe as causas verdadeiras, que são as “necessárias para explicar os fenômenos” (Philosophiae naturalis principia mathematica, 1687, ao final). Em Óptica (1704), Newton dizia que formular hipótese é recorrer às qualidades ocultas, assumidas como causas da metafísica aristotélica, às quais ele contrapunha os princípios (gravidade, fermentação, coesão), “que não considero qualidades ocultas, supostamente resultantes das formas específicas das coisas, mas leis naturais gerais, pelas quais as coisas são formadas e cuja verdade se nos manifesta pelos fenômenos, mesmo que suas causas não tenham sido descobertas” (Opticks, III, 1 q. 31). Portanto, a renúncia de Newton às hipóteses nada mais é que a renúncia à explicação em favor da descrição. Em meados do séc. XIX, a oposição entre descrição e explicação hipotética era reforçada pelo físico inglês J. Macquorn Rankine: “Segundo o método abstrato, uma classe de objetos e de fenômenos é definida por descrição, ou seja, mostrando-se que determinado conjunto de propriedades é comum a todos os objetos ou fenômenos da classe, e considerando-os tais como os sentidos no-los dão a perceber, sem nada introduzir de hipotético e só lhes atribuindo um nome ou símbolo. Pelo método hipotético, a definição de uma classe de objetos ou de fenômenos é deduzida de uma concepção conjectural acerca de sua natureza.” E Rankine previa o abandono gradativo das teorias hipotéticas e sua substituição pelas teorias abstratas (Outlines of the Science of Energetics, 1865, em Miscellaneous Scientifics Papers, p. 210; cf. P. Duhem, La théorie physique, 1906, pp. 80-81).
5) Um procedimento especial que substitui a indução, para a formulação de princípios a serem verificados experimentalmente. Para Stuart Mill, o procedimento científico é composto por três partes: indução, raciocínio e verificação. Ora, “o método hipotético suprime o primeiro desses três passos, a indução, para comprovar a lei, e limita-se às outras duas operações, raciocínio e verificação: a lei sobre a qual se raciocina é presumida, em vez de ser provada” (Logic, III, 14, 4). No mesmo sentido, Peirce põe a hipótese ao lado da dedução e da indução, como um tipo de raciocínio válido que se distingue da indução porque, enquanto esta “procede como se todos os objetos que têm determinados caracteres fossem conhecidos”, a hipótese é “a inferência que procede como se todos os caracteres necessários à determinação de certo objeto ou classe fossem conhecidos”. Enquanto a indução pode ser considerada como a inferência da premissa maior do silogismo, a hipótese pode ser considerada como a inferência da premissa menor a partir das outras duas (“Some Consequences of Four lncapacities”, em Values in a Universe of Chance, pp. 44 ss.). Este significado do termo tornou-se raro.
6) O argumento de um discurso, enquanto proposto ou enunciado no início do discurso (Aristóteles, Ret. ad Al., 30, 1436 a 36; Ret., II, 18, 1391 b 13).
7) Uma teoria científica ou parte de uma teoria científica. Nesse sentido, Mach diz: “Chamemos de hipótese uma explicação provisória que tem por objetivo fazer compreender mais facilmente os fatos, que foge à prova dos fatos” (Erkenntniss und Irrtum, cap. 14; trad. fr., p. 240). Para este significado, v. teoria. [Abbagnano]
(do gr. hypo, sob debaixo e thesis, posição, afirmação; etimologicamente, suposição).
verdade possível, mas ainda não provada. — A hipótese é a ideia pela qual os fatos são interpretados. A ciência, como a reflexão filosófica (segundo Platão ou Fichte), consiste num perpétuo vaivém entre os fatos e as ideias. A observação dos fatos é o primeiro momento de qualquer pesquisa; a hipótese explicativa é o seu segundo momento e a verificação experimental o terceiro. A capacidade de levantar hipóteses serve, em psicologia, para mensurar o grau de espírito inventivo de uma pessoa. Em ciência, distingue-se a hipótese–lei, ou pequena hipótese, que se define como a antecipação da lei, e a grande hipótese, ou hipótese–teoria, que propõe uma explicação do conjunto do universo (de seu nascimento e formação: Laplace; da natureza da matéria: atomismo etc.). O que é “hipotético” contrapõe-se ao que é “real”, como o “provável” ao “certo”. [Larousse]
É uma proposição não devidamente provada mas aceita, por dar uma explicação a uma sequência de fatos, num determinado campo do saber humano (hipóteses científicas, históricas, etc.). A hipótese funda-se numa possibilidade e não deve incluir em si contradição. Por essa razão, para ser perfeita como tal, deve cumprir quatro requisitos necessários. 1) ser possível, portanto não pode contradizer as leis metafísicas, nem os fatos físicos conhecidos; 2) que nenhum fato, dado pela nossa experiência, possa repugná-la; 3) que explique os fatos de modo cômodo; 4) que seja simples.
É no campo da hipótese que se pode encontrar uma das distinções entre a ciência, como se compreende hoje, e a filosofia. A ciência não pode, de modo algum, ultrapassar o campo da hipótese, pois trabalhando apenas com o contingente seus resultados serão contingentes. A filosofia como penetra no campo da necessidade pode dispensá-las, e deve fazê-lo, pois as leis científicas são leis provisórias, fundadas no experimental, enquanto as leis metafísicas, como as da ontologia, são leis necessárias e indefectíveis quando rigorosamente construídas. Os que julgam que tal não se dá, revelam apenas desconhecer o mais sério dos estudos filosóficos, e são precisamente os que permanecem no campo das asserções, e que não alcançam a apoditicidade que aquela exige. Só a filosofia, em sentido genuinamente especulativo, onde predominar a apoditicidade, onde se tender aos juízos necessários, universalmente válidos. [MFSDIC]
É o nome que se dá, nas ciências naturais, a uma suposição ou pressuposição feita no intuito de explicar os fatos observados; o fato pressuposto subtrai-se, pelo menos em princípio, à comprovação imediata. Assim, para explicar as leis da composição química, supõe-se eme os corpos são compostos de partículas muito pequenas: os átomos. Uma hipótese possui valor heurístico, se, além disso, leva à descoberta de leis e de fatos até então desconhecidos. Quando a hipótese não subministra explicação alguma isenta de contradição, sendo, portanto, indubitavelmente falsa, pode, apesar disso, continuar existindo como hipótese de trabalho, no caso de ser útil para encontrar a verdade. Enquanto se trata de uma hipótese, temos somente, um grau maior ou menor de probabilidade, não ainda certeza, porque o mesmo estado de coisas permite, por vezes, ser interpretado de várias maneiras. Por meio da verificação, isto é, por meio da comprovação, direta ou indireta, a probabilidade existente pode aumentar e conduzir, finalmente, à certeza, pela exclusão de qualquer outra espécie de explicação; a hipótese converte-se, então, em teoria. Por exemplo, a hipótese atômica converteu-se em teoria atômica devido a múltiplas comprovações entre si independentes, de sorte que a existência de átomos não é já uma suposição, senão um fato. — A hostilidade dos pensadores positivistas à formação de hipóteses é unicamente consequência de sua concepção da ciência natural, a missão da qual, segundo eles, consiste em descrever os fatos observados, sem formular qualquer explicação dos mesmos. — Junk. [Brugger]
O vocábulo hipótese significa literalmente “algo posto debaixo”. O que se põe debaixo é um enunciado e o que se coloca em cima dele é outro enunciado ou série de enunciados. A hipótese é, portanto, um enunciado (ou série articulada de enunciados) que antecede outros, constituindo os seus fundamentos.
O significado de hipótese está relacionado com o de vocábulos como fundamento, princípio, postulado, suposição, etc. No entanto, não é idêntico ao de nenhum deles.
Em Platão a hipótese é uma suposição de que vão extrair-se certas consequências. Platão toma aqui como exemplo o procedimento dos matemáticos e especialmente o dos geômetras. A hipótese distingue-se do axioma na medida em que este é admitido como uma “verdade evidente”; neste caso, com o que a hipótese se parece mais é com um postulado.
Em certa passagem da METAFÍSICA, Aristóteles afirma que “a hipótese” é um dos possíveis significados de princípio; as hipóteses são então os princípios da demonstração. De um modo menos geral, Aristóteles considera a hipótese como uma afirmação de algo, de que se deduzem determinadas consequências, diferentemente da definição em que não se afirma ou nega nada, mas apenas se precisa o significado daquilo de que se fala. por sua vez, a hipótese e o postulado distinguem-se do axioma porque em nenhum dos dois primeiros se deve crer necessariamente. Nem na antiguidade nem na idade média se analisou a fundo o significado de hipótese e os problemas que as hipóteses suscitam como tais. Em contrapartida, a idade moderna, preocupada pela natureza das teorias físicas, abundou em análises e reflexões. Nos PRINCÍPIOS, Newton escreveu: “até agora explicámos os fenômenos do Céu e do nosso mar por intermédio do poder da gravidade, mas não atribuímos nenhuma causa a este poder. É certo que deve proceder de uma causa que penetre até os próprios centros do sol e dos planetas… Mas até agora não pude descobrir as causas dessa propriedade da gravidade a partir dos fenômenos, e não forjo hipóteses. Pois o que não está deduzido dos fenômenos há que chamá-lo hipótese; e as hipóteses, sejam metafísicas ou mesmo físicas, sejam de qualidades ocultas ou mesmo mecânicas, não têm lugar na filosofia experimental. Nesta filosofia as proposições particulares inferem-se dos fenômenos e logo se tornam gerais por indução”. Tem-se discutido muito o sentido desta passagem famosa, e sem entrar em pormenores pode afirmar-se que, em última análise, as hipóteses inadmissíveis na ciência são as de caráter metafísico. Em contrapartida, admitem-se as que se formulam dentro do domínio do reino da experiência possível.
Embora este último ponto não fosse tratado explicitamente por Newton, constitui uma consequência de algumas das suas ideias metodológicas, e foi neste sentido que Kant elaborou a sua própria noção de hipótese. Na Crítica da Razão Pura, Kant manifestou que as hipóteses não devem ser assunto de mera opinião, mas fundamentar-se “na possibilidade do objeto”. Neste caso, as suposições são verdadeiras hipóteses, em compensação, “as hipóteses transcendentais”, que utilizam uma ideia da razão, não dão propriamente uma explicação, são simplesmente uma atividade da “razão preguiçosa”. Na sua Lógica, Kant define a hipótese em termos de raciocínio; admitir uma hipótese equivale a afirmar que um juízo é verdadeiro, quando se sustenta a verdade do antecedente com base no caráter adequado das suas consequências. De um ponto de vista estritamente lógico, os raciocínios deste tipo são uma falácia. Isto vê-se no seguinte exemplo: “se Pedro se torna louco, Anastácia suicida-se.
Anastácia suicida-se; portanto, Pedro torna-se louco”. A esta falácia chama-se “a falácia de afirmar o antecedente”, que é admissível de um modo condicional e por isso pode ser chamada hipótese. Quando se conhecem todas as consequências de um antecedente, o raciocínio resultante já não é uma falácia, mas o juízo condicional não pode ser chamado então hipótese. Muitos autores, especialmente os positivistas, têm afastado por completo as hipóteses e têm-nas identificado com a pretensão injustificada de formular enunciados que se refiram a causas, a “verdadeiras causas”. Para tais autores toda a hipótese se refere a causas, as quais nunca podem descobrir-se, e simultaneamente todo o juízo relativo a causas é hipotético. Segundo Comte, o forjar hipóteses é próprio do pensamento teológico (os Deuses como agentes naturais) e do pensamento metafísico (a explicação dos fenômenos naturais com base em causas ocultas, simpatias). Em contrapartida, o pensamento positivo não admite hipóteses, pois em vez de tentar conhecer o porquê, ele limita-se a conhecer a única coisa que pode conhecer-se: o como. Não as causas, mas as relações entre fenômenos, eram expressáveis mediante leis.
Alguns positivistas posteriores adotaram opiniões menos cortantes que as de Comte. repeliram as hipóteses quando estas aparecem como “especulações”, mas admitiram-nas quando se expressam em proposições condicionais em princípio verificáveis, ou que se espera que possam verificar-se. Na atualidade é muito menos frequente discutir-se se se deve admitir ou não hipóteses nas teorias científicas; o que preocupa hoje é analisar o significado de hipótese em relação com o significado de outros termos usados na linguagem científica. Trata-se, portanto, da lógica do conceito hipótese. A este respeito é preciso distinguir dois pontos importantes. Em primeiro lugar reconheceu-se que, dado um determinado enunciado teórico, este não é mais em si mesmo uma hipótese, mas em relação com a teoria dentro da qual se encontra. A teoria tem diversos níveis conceptuais, como por exemplo enunciados sobre medidas, leis, princípios, etc. O enunciado determinado que no momento pode ser uma hipótese pode ser noutro momento uma lei. Em segundo lugar e tendo em conta o que disse atrás, tem-se tendido para distinguir cuidadosamente entre a hipótese, por um lado, e o princípio, a lei, o fundamento, a causa, o postulado, a teoria, a síntese, etc, por outro. As razões mais usuais em favor desta distinção são as seguintes: Enquanto a hipótese é uma antecipação de fatos, exteriormente comprováveis, o princípio é um fundamento ideal, o fundamento é um princípio real, a causa é um antecedente invariável, a síntese é uma generalização indutiva e a teoria é uma síntese de leis. Cabe destacar que boa parte da discussão atual sobre a índole das hipóteses assenta nos dois pontos esboçados. [Ferrater]