falácia

VIDE secundum quid et simpliciter

(gr. sophisma; lat. Fallacia; in. Fallacy; fr. Sophisme, al. Fallacie; it. Fallacia).

Termo com que os escolásticos indicaram o “silogismo sofistico” de Aristóteles. Pedro Hispano disse: “F. é a idoneidade fazendo crer que é aquilo que não é, mediante alguma visão fantástica, ou seja, aparência sem existência” (Summ. log., 7.03). Aristóteles dividira os raciocínios sofísticos em duas grandes classes: os atinentes ao modo de expressar-se, ou, como dizem os escolásticos, in dictione, e os independentes do modo de expressar-se, ou extra dictionem. Os primeiros são seis, a saber: equivocação, anfibologia, composição, divisão, acentuação, figura dictionis. Os outros são sete: acidente, secundum quid, ignorantia elenchit, petição de princípio, non causa pro causa, consequente, interrogação múltipla (El. sof., 4). A doutrina das F. foi uma das partes mais cultivadas da lógica medieval, mas perdeu quase toda importância na lógica moderna. Cerca de metade das Summulae logicales (séc. XIII) de Pedro Hispano é dedicada à refutação das falácias. Mas já na Lógica de Port-Royal a ela é dedicado um único capítulo (o XIX da parte III), que constitui cerca da vigésima parte do tratado. Na lógica contemporânea esse assunto desapareceu de todo, já que não podem ser reduzidas a sofismas as antinomias de que ela trata. Nos verbetes referentes a cada um dos sofismas encontrar-se-á o que a lógica antiga e medieval entendia por eles. [Abbagnano]