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DIREITO CANÔNICO

direito eclesiástico católico, elaborado pelos concílios e pelos papas.

Prescrições dadas pelos concílios e pelo sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O direito canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o «Codex iuris canonici».

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