lexico:d:direito-canonico:start
DIREITO CANÔNICO
direito eclesiástico católico, elaborado pelos concílios e pelos papas.
Prescrições dadas pelos concílios e pelo sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O direito canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o «Codex iuris canonici».
/home/mccastro/public_html/filosofia/data/pages/lexico/d/direito-canonico/start.txt · Last modified: by 127.0.0.1
