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AD JUDICIUM
Segundo Locke, um argumento ad judicium é o que se justifica por si mesmo, pelo juízo, e não é, portanto, um argumento ad hominem, ad ignorantiam ou ad verecundiam.
Assim chamou Locke a argumentação que consiste “em usar as provas extraídas de qualquer um dos fundamentos do conhecimento ou da probabilidade”. É a única argumentação válida (Ensaio, IV, 17, 22).
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