díspar

(lat. Diparatus; in. Disparate; fr. Disparate; al. Disparat; it. Disparato).

Foi assim que Cícero chamou o que está em oposição contraditória com outra coisa, como p. ex. não saber em relação a saber (De Invent., 28, 42). Boécio restringiu esse termo aos opostos contraditórios que, por serem muito diferentes, não têm entre si nenhuma contrariedade, como terra e roupa (De syll. hipot., I. P. L., 64s, col. 834). O significado proposto por Boécio prevaleceu no uso filosófico e comum: D. são as coisas inconfrontáveis por sua diversidade. O conceito foi reintroduzido na lógica por Rodolfo Agrícola e elaborado pelos lógicos do séc. XVII, que consideraram os disparata e os opposita como as duas espécies dos dissentanea. Por estes últimos entendiam-se as coisas diferentes entre si, a ponto de não poderem ser atribuídas reciprocamente, e por D. as “realmente diferentes ou tais que uma pudesse existir simplesmente sem a outra” (Jungius, Log., V, 33,1-3). Leibniz chamou de díspares “as proposições que dizem que o objeto de uma ideia não é o objeto de uma outra ideia”; p. ex., o calor não é a mesma coisa que a cor iNouv. ess., IV, 2, § 1). [Abbagnano]