Esta palavra designa a relação existente entre os membros de um juízo disjuntivo. O juízo disjuntivo figura entre os juízos hipotéticos (em sentido lato). Consta de vários membros, dos quais, na disjunção exclusiva, só se afirma que um deles é necessariamente verdadeiro, e os restantes falsos. Esses membros não podem ser todos verdadeiros nem todos falsos simultaneamente, mas um, e só um deles, é necessariamente verdadeiro. Na disjunção não exclusiva, afirma-se unicamente que, pelo menos, um dos membros é verdadeiro, sem especificar qual. Os membros podem ser todos simultaneamente verdadeiros, mas não todos simultaneamente falsos. Para o silogismo disjuntivo: silogismo hipotético. — Brugger.
(in. Disjunction; fr. Disjonction; al. Disjunktion; it. Disgiunzioné).
Na Lógica escolástica, é uma propositio hypothetica formada por duas categorias unidas pelo sinal “vel” (“Sócrates currit vel Plato sedet). Na Lógica contemporânea, é uma proposição molecular formada por duas (ou mais) proposições atômicas unidas pelo sinal “v” (“pvq”). Em ambas as Lógicas, a condição necessária e suficiente para a verdade de uma disjunção é que pelo menos uma das duas proposições componentes seja verdadeira. [Abbagnano]