cristianismo

De acordo com a definição do Concílio de Niceia (325), é a crença num Deus único manifestado em três pessoas — o Pai, o Filho e o Espírito Santo — e na redenção do mundo pela Encarnação, Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo. Concílios subsequentes em Éfeso (431) e Calcedônia (451) adicionaram novas definições no campo da Cristologia, declarando que o Filho, que é o Verbo Divino, foi verdadeiramente encarnado pelo Espírito Santo na carne da Virgem Maria, e que ele combina em si próprio, sem distinção de pessoas, as naturezas perfeitas e completas de Deus e do homem. O código de comportamento que deve vincular todos os crentes tinha sido prescrito pelo próprio Cristo na Regra de Ouro (Mateus XXII, v. 37-40).

Durante os primeiros três séculos da nossa era, todas as implicações dessa tinham-se desenvolvido lentamente numa sociedade que tratava os seus adeptos, na melhor das hipóteses, com indiferença, e na pior, com perseguição ativa. Os governantes do Império Romano consideravam os cristãos como membros irritantes e ligeiramente loucos de uma sociedade secreta potencialmente perigosa. Somente depois que o imperador Constantino promulgou o edito de tolerância (312) é que o Cristianismo foi aceito como uma religião respeitável, e a reunião do Concílio de Niceia foi um testemunho do fato de que a Igreja deixara de ser uma seita proscrita e tornara-se uma religião corrente. Entretanto, só em 395 o culto público de deuses pagãos seria oficialmente suprimido pelo imperador Teodósio. Entre 325 e 451, pelos decretos de concílios ecumênicos, o Cristianismo ortodoxo foi desembaraçado de diversas heresias importantes (Gnosticismo, Arianismo, Nestorianismo e Apolinarianismo) que tinham crescido desde o final do período apostólico.

Por volta de 400 até cerca de 1500, o Cristianismo foi aceito como o aspecto espiritual da sociedade civilizada, primeiramente naquelas regiões da Europa, Ásia e norte da África que tinham feito parte do Império Romano. Por intermédio de missionários, propagou-se gradualmente aos reinos bárbaros da Europa sententrional e oriental, ao mesmo tempo que o avanço dos muçulmanos reduzia a posição dos cristãos na Ásia, África e Península Ibérica à de minorias dependentes, se bem que, em geral, não-perseguidas.

Nas terras cristãs, pressupunha-se que o normal era todas as pessoas integrarem-se à Igreja o mais cedo possível, pelo sacramento do batismo, e nela permanecerem, revigoradas periodicamente pelo sacramento da eucaristia, até o momento da morte. O IV Concílio de Latrão (1215) estipulou a regra segundo a qual a comunhão, precedida pela confissão de pecados, deveria ser recebida pelo menos uma vez por ano. Além do batismo e da eucaristia, a Igreja reconheceu cinco outros sacramentos: confirmação, penitência, extrema-unção, ordens sacras e casamento. Como a grande maioria dos leigos não sabia ler nem escrever (a palavra clericus tem duplo significado: um homem que tomou as ordens e aquele que é letrado), a educação — desde o mais simples ensino pelo pároco até as mais profundas especulações nas escolas de estudos superiores — era responsabilidade da Igreja, e a teologia era aceita como o ramo supremo do conhecimento. Embora a maioria das pessoas não vivesse de acordo com os padrões morais impostos pela fé cristã, há poucas provas (depois dos problemas iniciais de conversão) de resistência à própria fé. Os ataques ao clero surgiam quase sempre mais por controvérsias sociais e políticas do que doutrinárias ou morais, e os ataques aos não-cristãos, judeus, muçulmanos, hereges ou infiéis, eram mais frequentemente o resultado de intolerância popular do que de desaprovação oficial.

O ensino ortodoxo da Igreja era garantido pela doutrina da Sucessão Apostólica. A autoridade para ensinar tinha sido dada por Cristo a São Pedro (Mateus XVI, v. 18-19) e confirmada aos Apóstolos no Pentecostes. Os Apóstolos tinham transmitido a doutrina aos bispos, sendo a correção da tradição garantida pelo fato de que os bispos e todos os seus sucessores tinham que receber a consagração na presença de, pelo menos, três bispos da ortodoxia aceita. Os padres e os de ordens inferiores (porteiros, leitores, exorcistas, acólitos, subdiáconos e diáconos) recebiam, por sua vez, ordenação das mãos do bispo local. Os bispos estavam submetidos tradicionalmente à autoridade de cinco patriarcas (de Roma, Constantinopla, Jerusalém, Antioquia e Alexandria), mas a partir do século VII as três últimas dessas cidades passaram para mãos muçulmanas e a supremacia de Roma e Constantinopla, as duas cidades governantes do Império, ficou firmemente estabelecida pelo Concílio de Calcedônia (451). Este declarara a supremacia de Roma, que era a cidade honrada pela dupla tradição de São Pedro e São Paulo, mas do século VI em diante Roma e Constantinopla enveredaram por caminhos cada vez mais distintos, e as profundas divisões políticas foram complicadas por uma disputa doutrinária (em torno da procissão do Espírito Santo) que culminou num cisma, ainda não superado, em 1054.

A autoridade coerciva da Igreja estava consubstanciada no direito Canônico, definido como o ramo do direito que trata de cinco assuntos principais: jus, judicium, clerus, connubia e crimen. Abrangia todos os casos de pecado (em contraste com o crime, que é de competência dos tribunais leigos), e todos os casos respeitantes às igrejas, às pessoas do clero e seus bens (exceto quando isso era mantido em domínio laico), casamento, legitimidade e herança; também dedicava especial atenção às miserabiles personae, como viúvas, órfãos e refugiados. Baseava-se nas Escrituras, nos ensinamentos dos padres da Igreja e nos decretos de concílios eclesiásticos gerais e regionais. Estes eram suplementados na Igreja ocidental (o Patriarcado de Roma) pelos decretos de sucessivos papas e, antes do final do século XI, por algumas leis promulgadas por governantes leigos credenciados sobre matérias tais como o casamento e a supressão da idolatria. Era geralmente aceito que os ensinamentos das escrituras e os decretos dos primeiros quatro concílios ecumênicos — Niceia (325), Constantinopla (381), Éfeso (411) e Calcedônia (451) — eram invioláveis, mas que outros decretos poderiam ser modificados mais tarde pelo papa em Concílio, sempre que a Igreja tivesse recebido novas luzes sobre um assunto.

Do século XII em diante, o direito Canônico da Igreja ocidental foi reunido em cinco grandes coleções oficiais — o Decretum de Graciano, as Decretais gregorianas, a Sexta, as Clementinas e as Extravagantes — as quais formam juntas aquela seção do direito Canônico que se designa por Jus Novum. Era considerado obrigatório para todas as pessoas batizadas, e tribunais eclesiásticos zelavam por seu cumprimento em todas as partes da Cristandade ocidental. A autoridade final estava com o papa, como sucessor de São Pedro, a quem Cristo tinha dado o poder de atar e desatar. A ele, como o ordinante (aquele que confere ordens eclesiásticas) universal, cabia o poder de conceder dispensa, aliviar o rigor da lei, desde que não subvertesse seus princípios fundamentais.

No Império oriental (o Patriarcado de Constantinopla), que permaneceu fiel ao direito romano, era aceita a base evangélica, patrística e conciliar do direito Canônico, porém quanto ao mais, a legislação imperial sobrepunha-se à lei da Igreja. Imperadores cristãos, como Justiniano, introduziram consideráveis modificações no direito romano em benefício da religião cristã, mas o poder de legislar permanecia com eles. O imperador, como vice-rei de Deus, era o governante supremo da Igreja e do Estado. “Eu sou aquele”, nas palavras de Leão III, o Isauro, “a quem Deus ordenou que alimentasse o seu rebanho, como Pedro, o Príncipe dos Apóstolos.” A única compilação sobrevivente de direito Canônico, a Exegesis Canonum de Balsemão de Antioquia, data de cerca de 1175.

As doutrinas básicas do Cristianismo foram extensamente estudadas durante toda a Idade Média, mas nunca foram seriamente questionadas na Europa, exceto por um número relativamente pequeno de heréticos. Contendas entre chefes da Igreja e do Estado eram comuns e frequentemente implacáveis, mas gravitavam em torno de rivalidades políticas e econômicas e não a respeito de questões fundamentais da crença. Por mais deplorável que fosse a conduta dos cristãos na prática, eles estavam unidos, em teoria, pela convicção de que “o verdadeiro fim do homem é glorificar Deus e comprazer-se n’Ele para sempre”. (DIM)


… en el CRISTIANISMO, en particular, la regeneración psíquica está representada muy claramente por el bautismo.