absurdo

a) Adjetivo para designar um pensamento que contradiz as leis formais da Lógica. Uma ideia absurda, portanto, é uma ideia cujos elementos são incompatíveis uns com os outros. Um juízo absurdo é o que implica uma inconsequência.

b) Um raciocínio absurdo é um silogismo formalmente falso.

Neste sentido restrito da palavra, tudo o que é «contraditório» é também considerado absurdo pela Lógica Formal. E tudo o que é absurdo, também é falso. Mas nem tudo o que é falso é absurdo, porque uma proposição, sendo absurda, ainda não carece completamente de sentido, porquanto a sua falsidade consiste principalmente no elemento formal. Por isso “falso” tem um sentido mais geral do que absurdo, encerrando também o contra-senso.

c) Em Filosofia, é absurdo o que é contra a razão; não obstante, no uso comum, também se chamar absurdo o que é contrário às verdades contingentes (p. ex.: o sol nasce às 3 horas; o que pode ser errado, mas nunca absurdo, no sentido filosófico). Não se deve, no entanto, empregar esta expressão para qualificar o que é contradito pela experiência, porque esta não compreende senão as leis e os fatos que conhecemos, e que, embora não existam, podem ser julgados possíveis. Nas ciências, que se apoiam unicamente em raciocínios e definições, como a geometria, não há meio termo entre o absurdo e o verdadeiro. Nas outras, o hipotético e o falso servem de intermediários entre os dois extremos.

d) Na linguagem familiar, diz-se de tudo quanto é irrazoável, tanto quanto às ideias como às pessoas.

«Redução ao absurdo» é a operação pela qual se demonstra que uma proposição dada é falsa, ao deduzir desta proposição, quer uma proposição já conhecida por falsa, quer uma proposição contrária àquela de onde ela procede.

«Raciocínio por absurdo» chama-se ao que prova a falsidade de uma proposição pela demonstração evidente da falsidade de uma das suas consequências, ou que prova a veracidade de uma proposição pela demonstração da falsidade de uma consequência que se tira do contrário da dita proposição. (P. ex.: toda água corre monte abaixo; o que é verdade, porque, do contrário, se a água corresse monte acima, poder-se-ia tirar a consequência de que toda água devia ter-se acumulado no alto dos montes, o que evidentemente não se dá, pois é absurdo no sentido menos estrito. Assim se conduz ao absurdo o contrário da proposição original e, desta forma, demonstra-se a veracidade da última). [MFSDIC]


absurdo (lat. absurdus: discordante, incongruente)

1. Aquilo que viola as leis da lógica por ser totalmente contraditório. E distinto do falso, que pode não ser contraditório. Ex.: a existência do movimento perpétuo. A demonstração por absurdo é aquela que demonstra uma proposição tentando provar que sua contraditória conduz a uma consequência manifestamente falsa: ora, de duas proposições contraditórias. se uma é verdadeira, a outra será necessariamente falsa, e vice-versa. Ver Zenão de Eleia.

2. 0 pai da filosofia do absurdo é Kierkegaard. Em sua oposição ao hegelianismo, ele afirma a impossibilidade de incluir totalmente o indivíduo (como subjetividade) numa sistemática racional e a necessidade de fundar uma ética religiosa fundada na crença de uma transcendência inacessível. O absurdo é a distância da subjetividade relativamente à razão considerada como uma tentativa para estabelecer um sistema racional do mundo: é a distância entre o finito e o infinito, isto é, o lugar do silêncio de Deus.

3. Na filosofia existencialista, impossibilidade de se justificar racionalmente a existência das coisas e de lhes conferir um sentido. Sartre, ao ligar o absurdo e a existência de Deus, define-o como a impossibilidade, para o homem, de ser o fundamento de sua própria existência: o homem é “uma paixão inútil”, destinado a “ex-sistir”, a ser para além dele mesmo como uma consciência, como um para-si, isto é, um nada; ele está “condenado a ser livre”, a ser responsável por seu ser e por sua própria razão de ser.

4. A partir das obras de Camus e de Kafka, fala-se muito do absurdo, notadamente no domínio da moral ou da metafísica, para designar o “incompreensível”, o “desprovido de sentido” e o “sem finalidade”. [DBF]


(gr. atopon, adynaton; lat. Absurdum; in. Absurd; fr. Absurde; al. Absurd; it. Assurdó). Em geral, aquilo que não encontra lugar no sistema de crenças a que se faz referência ou que se opõe a alguma dessas crenças. Os homens — e, em especial, os filósofos — sempre usaram muito essa palavra para condenar, destruir ou pelo menos afastar de si crenças (verdadeiras ou falsas) ou mesmo fatos ou observações perturbadoras, incômodas ou, de qualquer modo, estranhas ou opostas aos sistemas de crenças aceitos por eles. Portanto, não é de surpreender que até mesmo experiências ou doutrinas que depois seriam reconhecidas como verdadeiras tenham sido por muito ou pouco tempo definidas como absurdas. P. ex.: os antigos reputavam A. a crença nos antípodas porque, não tendo a noção da relatividade das determinações espaciais, acreditavam que nos antípodas os homens deveriam viver de cabeça para baixo. Nesse sentido, a palavra significa “irracional”, isto é, contrário ou estranho àquilo em que se pode crer racionalmente, ou “inconveniente”, “fora de lugar”, etc.

Em sentido mais restrito e preciso, essa palavra significa “impossível” (adynatori) porque contraditório. Nesse sentido, Aristóteles falava de raciocínio por A. ou de redução ao A.: seria um raciocínio que assume como hipótese a proposição contrária à condição que se quer demonstrar e faz ver que de tal hipótese deriva uma proposição contraditória à própria hipótese (An. pr., II, 11-14, 6l ss.). A demonstração por A., acrescenta Aristóteles (ibid., 14, 62 b 27), distingue-se da demonstração ostensiva porque assume aquilo que, com a redução ao erro reconhecido, quer destruir; a demonstração ostensiva, ao contrário, parte de premissas já admitidas. Leibniz chamou de demonstração apagógica o raciocínio por A. e considerou-o útil ou pelo menos dificilmente eliminavel, no domínio da matemática (Nouv. ess., IV, 8, § 2). Kant, que emprega o mesmo nome, justificou-o nas ciências, mas o excluiu da filosofia. Justificou-o nas ciências porque nestas é impossível o modusponens de chegar à verdade de um conhecimento a partir da verdade das suas consequências: seria necessário, de fato, conhecer todas as consequências possíveis: o que é impossível. Mas, se de uma proposição pode ser extraída ainda que uma só consequência falsa, a proposição é falsa: por isso o modus tollens dos silogismos conclui ao mesmo tempo com rigor e com facilidade. Mas esse modo de raciocinar é isento de perigos só nas ciências em que não se pode trocar objetivo por subjetivo, isto é, nas ciências da natureza. Em filosofia, porém, essa troca é possível, isto é, pode acontecer que seja subjetivamente impossível o que não é objetivamente impossível. Portanto, o raciocínio apagógico não leva a conclusões legítimas (Crít. R. Pura, Disciplina da razão pura, IV). [Abbagnano]