totum divisum

totum divisum (lat.) = todo divisível.

Diz-se do todo que denota ter uma certa espécie de unidade, mas que permite ser dividido ou capaz de divisão. Assim um todo lógico, alguma ideia geral, que pode ser reduzida a várias classes ou membros, segundo algum princípio de divisão ou ponto de vista. [MFSDIC]