Na lógica significa a acepção que o termo toma numa proposição.
De magna importância para os exames dialéticos é sem dúvida a suppositio, porque trata da acepção de um termo em lugar de uma coisa, o que é verificado pela justa exigência da cópula. Assim se diz “Napoleão Bonaparte é branco”, o sujeito não é supponens (devidamente suprido), porque ele não existe mais, mas existiu. Se se diz “João é homem” e “homem é uma palavra” nestas duas proposições o termo homem apresenta distintas acepções. Como a cópula pode indicar um ser de existência, um ser possível ou um ser de razão, é necessário que o exame da cópula seja feito para alcançar a acepção em que o sujeito é tomado. Como há variabilidade de suppositiones (suplência), o exame é imprescindível para o bom manuseio dialético do raciocínio, e torna-se este exame uma das providências mais importantes da análise dialética.
Os antigos lógicos dividiam a suppositio (a suplência que é propriamente a acepção) em:
Material – o termo é tomado em sua acepção própria, em si mesmo. Ex.: Homem é uma palavra. Aqui refere-se apenas ao sinal oral ou escrito.
Formal – quando aponta a sua significação. Mas essa significação pode ser própria ou imprópria (ou metafórica). Temos:
Formal-própria: “O leão é um vertebrado”; imprópria ou metafórica: “O leão britânico impôs-se ao mundo”
A suppositio própria pode dividir-se em: Simples (lógica) – que é a acepção do termo em si mesmo, o que imediatamente significa. “Homem é animal racional”, há uma suppositio formal própria simples. Real (pessoal) – que é a acepção ao termo também quanto a si, mas no que significa imeditamente, como “o homem foi para casa”.
Vemos que o valor de suplência (suppositio) é singular. No entanto, na proposição: “Homem é uma espécie” ou “o homem é um ser vivo” há uma suplência universal. Por isso, a real divide-se em: universal (ou comum) e singular.
Quanto à ordem, a suplência real subdivide-se em: essencial (natural) e acidental. A essencial, cuja acepção do termo é tomado em si mesmo, ao qual, intrínseca e essencialmente, convém o predicado. Na proposição “homem é animal”, a suplência de homem é essencial. Essa é sempre universal. Na suplência acidental, o predicado já não convém intrinsecamente, mas acidentalmente. É sempre particular. Assim: “o homem briga” , é o mesmo que dizer: “algum homem briga”.
Quanto à extensão, pode ser universal ou singular, quando sua acepção se refere a todos ou apenas a um. Assim “homem é mortal”, para o primeiro caso, e “João é gramático”, para o segundo. Por sua vez, pode ser a universal; ou distributiva, ou coletiva, ou particular. É distributiva quando tomada distributivamente, quando há suplência para todos e para cada um. Assim: “O homem é mortal”, a suplência é para todos e para cada um dos homens. Coletiva quando tomada coletivamente: “Os generais de Napoleão eram doze”. A particular pode ser disjuntiva ou disjunta (ou confusa). No primeiro caso a suplência é determinada quanto ao sujeito. “Algum homem corre”; no segundo é indeterminada, como em “algum pé para chutar”. Há, na lógica clássica, várias outras maneiras de classificar a suplência, e as justificações apresentadas por diversos autores em favor de sua posição. Mas o que vale para a metodologia dialética é o cuidado que se deve ter quanto às acepções dos termos e seu valor de suplência. Eis uma regra metodológica dialética: É mister considerar a acepção que toma cada termo de uma proposição, e examinar cuidadosamente seu valor de suplência. [MFSDIC]