Em sentido muito amplo, consiste em dar a cada um o que lhe corresponde, de acordo com seu ser, com sua dignidade e, principalmente, com suas obras. E uma exigência da justiça. Em acepção restrita, a retribuição consiste no prêmio devido ou no castigo merecido por ações boas ou más respectivamente. O prêmio moral segue a ação boa no testemunho da boa consciência, na honra ética, na estima e na boa “reputação; mas encontra-se muito peculiarmente na perfeição moral final do homem, que se logra pela obtenção da eterna felicidade, justa recompensa também da boa ação livremente praticada. Este prêmio interno não suprime a aspiração à pura moralidade e ao puro cumprimento do dever; é, antes, um reconhecimento da personalidade livre. A censura de “busca de recompensa” (Kant e outros) interpreta mal o caráter absolutamente ético do fim, que consiste na perfeição, bem como o valor decisivo do mundo sentimental humano e a tendência naturalmente necessária para a felicidade. O prêmio moral pressupõe o mérito, isto é, o merecimento de recompensa, baseado na livre realização pessoal do bem. Na educação e na vida da comunidade estabelecem-se, outrossim, legitimamente recompensas e distinções como motivos eticamente justificados.
O castigo consiste na irrogação de um mal físico, por causa de um mal moral. É a justa retribuição pelo mal ou ação culpável. A transgressão da lei divina encontra seu correspondente castigo na frustração do fim último moral pela perda da eterna bem-aventurança. — O prêmio e o castigo morais, enquanto promulgados pelo legislador humano ou divino, possuem o caráter de sanção, isto é, garantem a observância das leis, unindo as exigências supra-individuais do bem moral com a verdadeira felicidade do indivíduo. A sanção, por se dirigir à vontade livre, mediante a representação deste encadeamento, faz que o bem moral seja atrativo ao homem, sem torná-lo todavia fisicamente necessário, o que só poderia suceder violentando a pessoa humana. — Pelo que, todo castigo, inclusive o imposto pelo Estado, implica necessariamente a retribuição pela violação livre e culpável do direito. A negação da liberdade e da retribuição leva a supressão do direito penal e da dignidade ética do homem. Contudo, na sanção humana, a medida da retribuição não é determinada pela interna medida da malícia, que só Deus julga, mas pelos fins de intimidação e correção próprios do castigo, necessários para o bem comum. — vide expiação, culpa. — Schuster. [Brugger]