retidão

(gr. orthotes, katorthesis; lat. retitudo; in. Rectitude; fr. Rectitude; al. Rechtlichkeit; it. Rettitudiné).

Critério ou medida racional das coisas, ou seja, o princípio para julgá-las. Platão diz, por exemplo, que “a retidão do nome é mostrar o que a coisa é” (Crat., 428 e), entendendo que este é o critério para julgar acerca da justeza do nome. Com o mesmo sentido Aristóteles usa a expressão reta razão (orthos logos), identificando-a com a sabedoria Et. Nic, VI, 13, 1144 b 23). Mas foram sobretudo os estoicos que deram significado técnico ao termo, ao designarem com ele “a conveniência ou bem, que consiste em estar de acordo com a natureza” (Cícero, De finibus, III, 14, 45). Como o acordo com a natureza é o critério de avaliação, a retidão não é senão esse critério. Com sentido análogo, Duns Scot chamou as proposições teológicas de rectitudines, porquanto fornecem o conhecimento do reto comportamento do homem em face de Deus (Op. Ox., Prol., q. 4, n. 31).

Na filosofia contemporânea, Heidegger contrapôs a retidão à verdade, entendida como revelação do ser. Segundo Heidegger, foi Platão quem introduziu o conceito de verdade como retidão, ou seja, como critério do juízo humano, preparando assim o terreno para o nascimento do subjetivismo moderno (“Die Zeit des Weltbildes”, em Holzwege, 1950, p. 84). (Abbagnano)


a) Reto é o que direito, o que não tem curvaturas nem flexões.

b) Na ética é o honesto, virtuoso, o que segue as regras da justiça, da equididade e da honra. Retidão é a qualidade de ser reto. É o que é conforme, que tem conformidade com o direito, com a lei, com o dever.

c) Por extensão aplica-se ao pensamento retamente conduzido pelas normas lógicas e do bom raciocinar. Retidão de pensamento, de raciocínio. [MFSDIC]