(in. Regulative; fr. Régulatif; al. Regulativ; it. Regolativo).
Kant chamou de regulador o uso das ideias da razão pura como regras simples do trabalho intelectual, em oposição ao seu uso constitutivo, em virtude do qual elas são consideradas constitutivas do objeto da atividade intelectual. “Afirmo que as ideias transcendentais nunca são de uso constitutivo, tal que por meio delas possam ser dados os conceitos de certos objetos, e que se forem assim entendidas serão simplesmente conceitos sofísticos (dialéticos). Ao contrário, têm um uso regulador excelente e indispensável, que consiste em dirigir o intelecto para certo objetivo, em vista do qual as linhas diretivas de todas as suas regras convergem como para um ponto; este, embora nada mais seja que uma ideia (focus imaginarius), ou um ponto do qual, na realidade, não partem os conceitos do intelecto porque ele está fora dos limites da experiência possível, ainda assim serve para conferir a tais conceitos a maior unidade com a maior extensão possível” (Crítica da Razão Pura, Apêndice à dialética, Do uso regulador, etc). (V. ideias) [Abbagnano]