regula fidei

1. Com esta expressão designa-se em teologia a regra que determina o objeto da , o conteúdo autêntico da revelação. Na filosofia patrística e escolástica, foi adotado como regra desse tipo o “Símbolo dos Apóstolos” (Symbolum Apostolorum), que compreendia, além do conteúdo da Bíblia, também o conjunto da tradição eclesiástica (decisões conciliares e papais, opiniões dos escritores aprovados pela Igreja, etc.) (cf. M. Grabmann, Die Geschichte der scholastischen Methode, I, pp. 76 ss.). Essa regra continuou válida para o cristianismo católico, mas o cristianismo protestante limitou-a ao conteúdo da Bíblia. A diferença entre catolicismo e protestantismo gira precisamente em torno da diferença da regula fidei (v. Reforma).

2. Com a mesma expressão designa-se às vezes o princípio segundo o qual a é a regra da verdade. É assim em Tomás de Aquino: “Uma vez que a se baseia na verdade infalível, e como é impossível demonstrar o contrário do verdadeiro, é evidente que os argumentos aduzidos contra a não são demonstrações, mas argumentos refutáveis” (Suma Teológica, I, q. 1, a. 8). [Abbagnano]