(lat. regula; in. Rule; fr. Règle; al. Regei; it. Regola).
Chama-se de regra qualquer proposição de natureza prescritiva. Esse termo é generalíssimo e compreende as noções mais limitadas de norma, máxima e lei. Neste sentido, Wolff definiu a regra como “uma proposição que enuncia uma determinação em conformidade com a razão” (Ont., § 475). Kant, analogamente, afirmava: “Chama-se de regra a representação de uma condição geral à qual certa multiplicidade pode ser submetida; quando deve ser submetida, chama-se lei”) (Crítica da Razão Pura, 1a ed., Dedução dos conceitos puros do intelecto, 4). Esse significado generalíssimo continua caracterizando a regra (v. lei; máxima; norma). [Abbagnano]