recepção das formas

VIDE idea, eidos

Uma comparação com a ordem das realidades físicas permitir-nos-á compreender melhor o modo desta identificação. Dissemos que o ser que conhece distingue-se do que não conhece pelo fato de poder possuir, além de sua própria forma, a das outras coisas. De que informação, ou de que recepção de forma se trata aqui? Não pode ser, evidentemente, uma recepção de forma como a que se realiza no caso do ser físico: “non est idem modus quo formae recipiuntur in intellectu possibili et in materia” (cf. De Veritate, q. 2, a. 2). Assim devemos dizer que há dois modos bem distintos de recepção das formas:

– Recepção subjetiva ou entitativa. O ser natural é essencialmente constituído por uma forma substancial que uma matéria recebe, a título de sujeito, como que lhe pertencendo “ut suam”. Nesta unificação, cada um dos termos, matéria e forma, permanece aquilo que é e com o outro compõe-se para constituir um terceiro termo, a matéria informada, que é o “eris naturae”.

– Recepção objetiva ou intencional. No caso da recepção de uma forma conhecida pelo sujeito que conhece, sucede de outro modo. A forma conhecida não é recebida pelo sujeito cognoscente como sua, “ut suam”, mas como pertencendo a um outro, “ut forma rei alterius”; assim é antes o sujeito que se torna o objeto, a ele identificando-se sem que haja constituição de um terceiro termo. No plano do conhecimento, a união é, portanto, mais íntima, permanecendo aliás cada um dos termos perfeitamente distinto no plano ontológico. Fala-se então de união objetiva ou intencional para significar que ela se produz na ordem da representação e não na da recepção física das formas. [Gardeil]