Foi o neoplatônico Apuleio (v. qualidade das proporções) o primeiro a chamar de quantidade a divisão das proposições em universais e particulares, individuais e indefinidas (Aristóteles, De int., 7; An. pr., I, 1). Kant reduziu a três as classes dos juízos segundo a quantidade, mais precisamente proposições universais, particulares e individuais (Crítica da Razão Pura, 9). Hamilton também falou da quantidade dos conceitos, distinguindo a quantidade intensiva, que é a intenção ou compreensão, e a quantidade extensiva, que é a extensão ou denotação (Lectures on Logic, I, pp. 140 ss.). [Abbagnano]