Ao contrário dos princípios do ser, a expressão “princípios do conhecimento” designa aquilo que, em nosso conhecimento, é o primeiro e o mais fundamental. (Segundo Aristóteles, aquilo que na ordem ontológica é o mais primitivo, para nosso conhecimento é muitas vezes o deduzido.) Assim, recebem preferentemente o nome de princípios os conteúdos de conhecimento primeiros, imediatos, as proposições fundamentais, das quais arranca o pensamento que avança dedutivamente (raciocínio). Na acepção estrita usual, o termo limita-se às proposições universais imediatas ou quase imediatas. Um princípio, neste sentido, enuncia com necessidade incondicionada alguma coisa de todos os indivíduos de uma totalidade designada pelo conceito do sujeito, p. ex., duas quantidades iguais a uma terceira, são (necessariamente) iguais entre si. Tais proposições encontram-se na matemática, que habitualmente lhes dá o nome de axiomas e também na metafísica e na lógica.
A crítica do conhecimento põe a questão do valor dos princípios, questão esta intimamente conexa com a questão psicológica de sua produção. O empirismo pretende ver em toda proposição universal uma generalização, obtida indutivamente a partir de experiências singulares (indução). Deve dizer-se, em sentido contrário, que dessa maneira não podem ficar asseguradas a necessidade e a validade universal incondicionadas. Mais insuficiente é ainda a concepção, segundo a qual os princípios estribam numa escolha arbitrária ou são postulados aceitos tão-somente em virtude de uma necessidade prática. Nem o fundamentá-los, com Kant, nas categorias do sujeito transcendental (criticismo) constitui uma garantia do valor ontológico dos princípios. De preferência, estes revelam-se-nos num conhecimento apriorístico (a priori), que se chama inteleção, dando ao termo um sentido especial. Esta inteleção verifica-se numa olhada que se dá aos dois conteúdos dados no sujeito e no predicado da proposição correspondente e que entre si os relaciona. Descobre-se então ou que o predicado manifesta um conteúdo parcial do conceito do sujeito, incluído neste implicitamente, ou que o conteúdo do predicado, embora não ainda co-pensado no sujeito, todavia se infere necessariamente do conceito deste. No primeiro caso, temos um juízo explicativo ou rigorosamente analítico (análise; p. ex., o triângulo tem três ângulos); no segundo caso, temos um juízo extensivo apriorístico, que sem reparo pode ser denominado sintético a priori (síntese; p. ex,, os ângulos alternos nas paralelas são iguais). Para que a mencionada inteleção seja possível, requer-se, pelo menos no juízo extensivo apriorístico, que os conteúdos do sujeito e do predicado sejam apreendidos, não só segundo a maneira como empiricamente se apresentam (experiência), mas de modo a penetrar na essência deles (VIDE conhecimento da essência). — De Vries. [Brugger]