(gr. aitema; lat. postulatum; in. Postulate; fr. Postulat; al. Postulai; it. Postulató).
Em geral, uma proposição que se admite ou cuja admissão se deseja, com o fim de possibilitar uma demonstração ou um procedimento qualquer. Esse termo nasceu na matemática e é elucidado por Aristóteles em correlação com axioma. Enquanto os axiomas são evidentes por si e têm de ser admitidos necessariamente, mesmo não sendo demonstráveis, o postulado, apesar de demonstrável, é assumido e utilizado sem demonstração. Além disso, o postulado é uma proposição ainda não admitida ou aceita por aquele a quem é endereçada (senão seria inútil pedir-lhe que a admitisse); nisso difere da hipótese , que também é uma proposição demonstrável, não demonstrada, mas considerada verdadeira por aquele a quem é dirigido o discurso (An. post., 10, 76 b 24 ss.). A distinção entre axioma e postulado foi adotada por Euclides em seus Elementos, enquanto os axiomas expressam verdades evidentes e são chamados por Euclides de noções comuns, os postulado expressam o que se propõe ser admitido e concernem à existência de determinados elementos geométricos. A distinção entre postulado e axioma deixou de ser usada na lógica e na matemática moderna (v. axiomática).
Kant chamou de “postulado do pensamento empírico” os princípios correspondentes a priori às categorias da modalidade, segundo os quais é possível tudo o que está de acordo com as condições formais da experiência (intuições puras e categorias); o que está de acordo com as condições materiais da experiência (com as sensações) é real; e aquilo cuja conexão com a realidade é determinada segundo as condições universais da experiência é ou existe necessariamente (Crít. R. Pura, Anal. dos princ, cap. II, seç. III, 4) Depois, chamou de “postulado da razão prática” as condições que tornam possível a moralidade, isto é, a liberdade, a imortalidade e a existência de Deus (Crít. R. Prática, Dialética, seç. II). [Abbagnano]
Aristóteles e S. Tomás de Aquino entendem por postulado (petitio) uma proposição não imediatamente inteligível, a qual nós, renunciando a demonstrá-la, admitimos provisoriamente numa discussão científica, pressupondo, no entanto, que ela é demonstrada alhures; o postulado distingue-se da pressuposição (suppositio), porque esta, na disputa, é admitida como verdadeira por ambas as partes, ao passo que, no caso do postulado, um dos adversários se abstém de decidir sobre a verdade da proposição. Na filosofia moderna entende-se geralmente por postulado uma proposição não imediatamente inteligível nem demonstrável, mas que não obstante, se admite como indispensável. Assim, Kant fala, especialmente, de postulados da razão prática; tal postulado é “uma proposição teorética, mas, como tal, não demonstrável enquanto depende inseparavelmente de uma lei prática incondicionalmente válida a priori”, isto é, uma proposição que deve ser admitida, se é que a lei moral e seu cumprimento não aparecem como algo destituído de sentido. São postulados nesta acepção, segundo Kant, a liberdade da vontade, a imortalidade da alma e a existência de Deus. — Na realidade, para a certeza autêntica requer-se a evidência do objeto, a qual não pode ser substituída por postulados ininteligíveis. — De Vries. [Brugger]
Aristóteles considerava que os postulados eram proposições não admitidas universalmente, isto é, não evidentes por si mesmas. Deste modo, os postulados distinguem-se dos axiomas e também de certas proposições que se tomam como base de uma demonstração, mas que não têm um alcance universal. Na geometria de Euclides, a noção de postulado teve uma formulação que vigorou durante muitos séculos: o postulado é uma proposição fundamental para um sistema dedutivo, que não e evidente por si mesma, como o axioma, e que não pode ser demonstrada, como um teorema.. Um exemplo de postulado: “postula-se que de qualquer ponto para qualquer ponto pode traçar-se uma linha recta”. A maior parte dos autores consideram hoje que não pode manter-se a diferença clássica entre axioma e postulado e ainda postulado e teorema em sentido geral. Em primeiro lugar, aquilo que se qualifica de axioma pode chamar-se igualmente postulado; basta, para isso, retirar a expressão “evidente por si mesmo”, que, para muitos, é duvidosa. Em segundo lugar,, podem considerar-se os postulados simplesmente como teoremas iniciais numa cadeia dedutiva. O que parece caraterizar a noção de postulado não é a sua aprioridade, mas a posição que ocupa num sistema dedutivo. Num sentido peculiar, Kant chamou postulado do pensamento empírico em geral aos três princípios que se seguem:
1) o que concorda com as condições formais da experiência (quanto à intuição e quanto aos conceitos) é possível;
2) o que concorda com as condições materiais da experiência (da sensação) é real;
3) aquilo cuja conexão com o real está determinado pelas condições gerais da experiência é necessário (existente necessariamente).
Estes três postulados são simplesmente “explicações da possibilidade, da realidade e da necessidade no seu uso empírico”, devendo aplicar-se só à experiência possível e à sua unidade sintética. Os postulados da razão prática – liberdade, imortalidade e Deus – são, em contrapartida, os princípios cuja admissão tornam necessário o fato da consciência moral e da lei moral, convertendo-se deste modo em consequências metafísicas da ética, em vez de constituir (como na filosofia tradicional) os fundamentos da ética. [Ferrater]
(lat. postulatum) I. Pressuposto. Proposição cuja verdade se pressupõe para a demonstração de outras proposições e para a construção de um sistema hipotético-dedutivo. Proposição que não é evidente nem demonstrável e que no entanto deve ser admitida como válida por servir de ponto de partida de um sistema teórico. Reconhece-se assim que nenhum sistema pode conter em si apenas verdades demonstradas, ou seja, pode partir de uma certeza absoluta. O próprio princípio da demonstração seria indemonstrável. Ex.: o postulado das paralelas na geometria de Euclides. Ver axioma.
2. Kant denomina postulados da razão prática os três enunciados indemonstráveis, mas necessários para garantir o sentido da lei e da existência morais: o que afirma a existência de Deus, o que afirma a imortalidade da alma e o que afirma a liberdade do homem. [DBF]