(in. Juridical positivism; fr. Positivisme juridique; it. Positivismo giurídicó).
Foi esse o nome que Hans Kelsen deu à sua doutrina formalista do direito e do Estado (General Theory of Law and State, 1945; cf. especialmente o apêndice “A doutrina do direito natural e o positivismo jurídico”) (v. direito, Estado). [Abbagnano]