(al. Nominalisierung).
Husserl entendeu por “lei de nominalização” a lei segundo a qual “a cada proposição e a cada forma parcial distinguível na proposição corresponde um elemento nominal” (Ideen, I, § 119), o que significa, p. ex., que à proposição “S é P” pode corresponder o elemento único nominal “o ser P de S” na qual “ser P” pode significar a semelhança, a pluralidade, etc. [Abbagnano]