Teoria que proclamava que um Concílio geral da Igreja tinha autoridade superior à do papa e poderes para, se necessário, o depor. Originou-se nos escritos de canonistas dos séculos XII e XIII que estavam tentando impor limitações jurídicas ao poder do Papado. Os mais radicais expoentes do conciliarismo foram Marsílio de Pádua, que rejeitou a origem divina do Papado, e Guilherme de Ockham, que ensinou que somente a Igreja como um todo estava preservada de erro em fé. No século XV houve uma séria tentativa de empregar o concílio geral para sanar o Grande Cisma e reformar a Igreja. Embora em 1417 o Concílio de Constança (1414-18) declarasse que os concílios gerais deviam ser convocados periodicamente, a determinação do Papado em reafirmar sua independência e as contínuas disputas que surgiram entre os delegados significaram que novos concílios não voltaram a ser convocados após a dissolução do Concílio de Basileia em 1449. (DIM)