(lat. limitatio; in. Limitation; fr. Limitation; al. Limitation, Begrenzung; it. Limitazioné).
Na lógica do séc. XVII, começou-se a chamar desse modo aquilo que na lógica medieval era chamado de restrição (restrictio, cf. Pedro Hispano, Summ. log., 11.01): a redução de um enunciado a um significado mais restrito. Segundo Jungius: “Diz-se que um enunciado sofre limitação quando é substituído por outro enunciado que declare que o predicado convém ao sujeito mediante uma de suas partes ou acidente, e não imediatamente. P. ex.: ‘o etíope é branco’ é limitado por ‘o etíope é branco nos dentes’” (Logica hamburguensis, 1638, II, 8, 8). Wolff expressa-se no mesmo sentido, mas faz a distinção entre proposição restritiva e limitada, porquanto a limitação é assumida ab intrínseco, isto é, no próprio sujeito, como no caso do enunciado sobre o etíope, ao passo que a restrição é assumida ab extrínseco, como no enunciado “o ar é leve no que diz respeito aos fluidos” (Log., § 1106). Kant deu o nome de limitação à terceira categoria da qualidade, que é “a realidade unida à negação” (Crít. R. Pura, § 11) e corresponde ao juízo infinito, proposição que afirma um predicado negativo (Ibid., § 9) (v. infinito, juízo).
Em todos estes casos a limitação era considerada uma restrição aplicada ao sujeito da proposição. Para W. Hamilton, entretanto, a restrição é aplicável ao predicado e tem o nome de limitação somente em expressões como “A virtude é a única nobreza” (Lectures on Logic, 2a ed., p. 262). [Abbagnano]