I — A indução formal é um raciocínio e constitui uma prova apodíctica [Necessária quer em virtude duma evidência imediata, quer em virtude duma demonstração dedutiva.]. Se, pois, se entende por dedução, como em geral entendem os lógicos contemporâneos, toda operação que consiste em passar de uma ou várias proposições para uma proposição que é a sua consequência necessária, em virtude de leis lógicas, segue-se daqui:
1.° Que a indução completa é uma forma da dedução;
2.° Que esta não vai sempre «do geral para o particular» (ou, para falar mais exatamente, do genérico para o especial).
II — A indução amplificante não é uma implicação lógica; porque de que alguns S são P ou até de que muitos S sejam P não se pode concluir que todos os S sejam P. Apesar de tudo, ela não deixa de ser considerada incontestável no que se refere a um certo número de casos. Por isto, suscita três problemas conexos, ordinariamente reunidos sob o nome de problema do fundamento da indução.
a) Problema do fundamento psicológico da indução: Sendo dado que a maioria das proposições que julgamos verdadeiras assentam em amostras e exemplos, donde resulta o assentimento, por vezes tão decidido, que nós lhes prestamos?
b) Problema da legitimidade da indução: Em que casos, e sob que condições, uma proposição induzida pode ser considerada como verdadeira?
c) Problema do princípio da indução: Podem-se reunir todos os casos de indução legítima numa regra lógica rigorosamente definida?
[André Lalande (philosophe), Vocabulaire Technique et Critique de la Philosophie, vol. I, p. 374.]